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Imposto de Renda sobre valor de imóvel

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:32

Prezados colegas.

Como é tratada a declaração do IRPF na seguinte situação?

Pessoa física, em 2016, vende um imóvel (apartamento único que possui) por R$ 350.000,00. Logo em seguida, observado o período de 6 meses, adquire um terreno, no valor de R$ 160.000,00 para construir uma casa, onde se prevê investimento de aproximadamente R$ 200.000,00.
Na declaração em 2017, como fica o lançamento, já que receberá um valor muito maior do que o outro imóvel que comprará, mas utilizará a diferença para construir outro imóvel?

Obrigado.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:36

Leonardo Gasparini, boa tarde.

Como se refere a único imóvel e se não foi efetuado operação idêntica nos últimos 5 anos, sendo o valor da venda inferior a R$ 440.000,00, não haverá incidência de imposto de renda.

Na declaração em 2017, de baixa no imóvel e informe a venda no valor de R$ 350.000,00, vendido ao Sr. Fulano de Tal, CPF tal.
Sobre a compra do terreno (código do bem 13), informe a aquisição no valor de R$ 160.000,00.
No código de bem 16-construção, da declaração de bens, informe os valores investidos na obra.

Conforme disposto no perguntão do IRPF2016 da Receita Federal:

"ISENÇÕES DO GANHO DE CAPITAL
545 — Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
...
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
 à parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;
 ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros); Consulte as perguntas 590, 612, 636, 637, 638 e 639".

José Carlos Alves França
Contador

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