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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como calular CARNE LEAO para pro labore de Sindico (valor se

Luiz Bueno

Luiz Bueno

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:59

Como calcular o CARNE LEAO sobre valor de pro labore de Sindico?
O valor isoladamente seria isento (R$ 1400/mes) na tabela progressiva mensal.
Mas há uma outra fonte de rendimentos (trabalho assalariado recebido de PJ), com imposto recolhido na fonte na aliquota de 27,5%.
Como fazer o calculo do Carne Leao? Que programa ou sistema usar?
Quais abatimentos podem ser incluidos?
No Programa Carne Leao 2016 não permite incluir rendimentos do trabalho assalariado (p calcular aliquota pela soma dos rendimentos)? Programa SICALC , como informar os abatimentos devidos (dependentes, INSS, etc) ou uma vez ja usados p deduçao no IRPF Retido na Fonte nao pode ser usado novamente na base de calculo do rendimento de trabalho nao assalariado (pro labore)?
E na Declaraçao Anual de Ajuste o prolabore entra como rendimento de PJ (com CNPJ do condominio)? uma vez q não é Rend recebido de PR nem no Exterior?
agradeço por orientaçoes.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:04

Bom dia Luiz!

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF , a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.

LISTA DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:

1 - Trabalho sem vínculo empregatício;

2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

3 - Arrendamento e subarrendamento;

4 - Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;

5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;

6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;

7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;

8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;

9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;

10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do Imposto de Renda corresponde ao somatório dos rendimentos sujeitos ao carnê leão, no mês em que forem efetivamente recebidos pelo beneficiário, considerando-se como recebido a entrega dos recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

Como regra geral, o rendimento a computar na base de cálculo corresponde à importância efetivamente recebida, ressalvados os aspectos específicos de cada tipo de rendimento.

idg.receita.fazenda.gov.br

http://www.portaltributario.com.br/guia/1tributario050606.htm

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:39

Luiz, só será calculado no carnê leão o recebimento por parte da pessoa física ou exterior, os recebíveis de trabalho assalariado não está sujeito a carnê leão, o imposto (se devido) é retido pela fonte pagadora.

No link da RFB que postei acima, você encontra o Programa Carnê-Leão 2016.



Luiz Bueno

Luiz Bueno

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:43

Sim Jaqueline. o imposto do trabalho assalariado é retido na fonte em 27,5%. quero saber como calcular o imposto sobre os 1400,00 do pro labore (como aplicar aliquota de 27,5% se o valor é isento?) o programa Carne Leao 2016 e SICALC nao me ajudaram a calcular (isençoes, valores, aliquota). obrigado

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