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Obra total ou parcial ?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:53

Boa tarde pessoal!


Estou com uma duvida...


Empresa Cooperativa Habitacional vai contratar uma construtora para a execução TOTAL da obra, porém a Cooperativa vai fornecer todo o material necessário.

Isso se enquadra como Obra total (155) ou Parcial (150) ?



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:21

Em relação a cooperativa que é meu cliente.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:31

Rafael,

Neste caso a Cooperativa não tem nada a ver com estes códigos. Eles servem para a Construtora.
Caso a Cooperativa retenha INSS da Construtora, ela deve emitir uma GPS com código 2631 e recolher a retenção.
Neste caso a GPS é gerada assim:
Competência: mês da emissão da nota fiscal pela construtora.
Identificador: CNPJ da Construtora
Valor a recolher: valor retido de INSS.
Dados do Contribuinte: Coloca o nome da Construtora e abaixo pode colocar também o nome da Cooperativa.
Aconselho a colocar também o número da nota para facilitar a identificação futura.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:41

Mario V. Dias,


Beleza compreendi, mas e no caso da obra em si...


será de fato total ?


procurando a informação para definir quanto a obrigatoriedade de abertura do CEI se será nossa ou da construtora.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:23

Rafael,

Vocês devem ter feito um contrato com a Construtora, correto? Neste caso recomenda-se que haja uma cláusula onde consta a obrigatoriedade da Construtora em fazer a matricula CEI e recolher todas as contribuições dos funcionários que trabalharem naquela obra no CEI correspondente.
Feito desta forma a Cooperativa não terá problemas para conseguir a CND da obra para futura regularização nos órgãos.
Ainda em relação a teu cliente o que deves controlar são as GPS que vocês terão de pagar relativo as retenções que forem efetuadas, conforme já comentado.
A matricula CEI poderá ser feita também em nome da Cooperativa, mas neste caso vocês deverão fornecer à Construtora o número para que eles coloquem na SEFIP.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:19

Obrigado pelas informações Mario !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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