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TRIBUTOS FEDERAIS

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Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais

Mateus Gonçalves

Mateus Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 01:55

Boa tarde meus amigos,

Vou ser bem objetivo quanto à minha dúvida:

É o seguinte:
Estou comprando um imóvel de uma empresa, e a empresa apresenta a seguinte descrição:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

Estive analisando a escritura e observei em um dos itens a seguinte cláusula:

Na forma como vem representada, declara explorar exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, bem como o imóvel ora transacionado está contabilmente lançado no seu ativo circulante e não consta, e nem nunca constou, do ativo permanente, razão pela qual deixa de ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 17, da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1751, de 02 de outubro de 2014, publicado no DOU de 03/10/2014;

O artigo 17 conforme citado acima diz expressamente: "Fica dispensada a apresentação de comprovação da regularidade fiscal:
I - na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;
"

A dispensa da apresentação dessa certidão é certa na situação relatada? Caso positivo, ela é obrigatória ou optativa? Pois acho não muito seguro dispensar essa certidão na compra de um imóvel. O que os senhores têm a me dizer quanto à presente situação??

Muito obrigado!!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 13:27

O próprio Notário põe isso na escritura no caso de empresas deste ramo.

Se a declaração da vendedora for falsa, vc estará na boa fé e não terá problemas.

Imagine quem compra hoje um imóvel da incorporadora Odebrechet.....exigir CND.

Vc. pode pesquisar pelo CNPJ como está a situação da CND da empresa no site da Receita Federal.



Mateus Gonçalves

Mateus Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:02

Então, essa CND é a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União???


Tentei consultar no site da receita, insiro o CNPJ e recebo a seguinte mensagem:


Resultado da Consulta

As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte xxxxxxx são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.
Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e-CAC.
Para maiores esclarecimentos, consulte a página Orientações para emissão de Certidão nas unidades da RFB.

O que devo fazer então?

Obrigado!!

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