Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde pessoal!
Me surgiu uma questão, estou com um cliente que a mãe dele é idosa é era acompanha por duas cuidadoras que estão registradas no nome dela.
Ela veio a falecer esses dias, diante disso, o aviso prévio indenizado é devido as cuidadoras/empregadas?
Procurei na internet e achei várias colocações.. só um exemplo:
www.informanet.com.br
f) aviso-prévio; “Existem alguns entendimentos de que o empregado não faz jus ao recebimento do aviso prévio por ocasião da morte do empregador, considerando como um ato involuntário do empregador, porém, não existe na Legislação tratamento sobre esse entendimento”.
Alguém poderia me ajudar? Pois vou formular as rescisões no ESocial e me surgiu esses questionamento.