Jorge Luiz Corrêa Montechiari
Bronze DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Produção
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Jorge Luiz Corrêa Montechiari
Bronze DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Produção
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Se houve a anuência da esposa no Contrato Social e o mesmo foi devidamente registrado antes do seu falecimento, significa que os bens agora são da empresa e não mais do casal, ou seja, já foram integralizados à pessoa jurídica.
Então é só proceder ao registro do mesmo, transferindo a titularidade dos bens.
Jorge Luiz Corrêa Montechiari
Bronze DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Produção
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Se o casal só tinha um filho, fica mais fácil. Pois se tivessem mais, os demais filhos poderiam requerer os seus direitos e facilmente ganhariam.
Neste caso, se o pai quiser, pode sim fazer alteração e transferir as suas cotas ao filho (se só tem 1 filho) e não precisa inventariar as mesmas.
Lembrando que, se o casal tiver dívidas, dessa forma se tornarão insolventes, o que poderá demandar uma causa jurídica dos credores.
Jorge Luiz Corrêa Montechiari
Bronze DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Produção
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Jorge Luiz Corrêa Montechiari Bom dia,
Como esse caso é algo bem complexo eu recomendo procurar um advogado para se orientar melhor o que pode ser feito ou não.
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos,
Estou com uma situação meu complicada. Existe um processo de inventário devido a morte do sócio majoritário que ainda não foi concluído (9 anos), é uma escola com sócios entre pais e filhos, sendo que existem filhos que não fazem parte do quadro societário da empresa.
A inventariante é a esposa do falecido, mais a mesma também está com graves problemas de saúde, ela é no momento a responsável legal perante a Receita Federal, em caso de morte da inventariante o que deverá ser feito ? Será aberto um outro inventário?
Consigo fazer a alteração contratual da empresa sem o inventário concluído?
Consigo mudar a responsável legal na receita federal ?
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Erica Silva
Você pode conseguir com o Juiz um autorização dando poderes a outro sócio ou alguém da família para pode assinar a alteração da empresa.
E você pode fazer um DBE alterando apenas o sócio administrador e protocolar na RFB
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