x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 952

Pagamento de pensão judicial por pessoa física

JOSÉ RIBAS CAMARGO

José Ribas Camargo

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 20:14

Tenho uma sentença judicial homologada, acordando um desconto de um percentual do meu salário para fins de pensão alimentícia.

Na época, a minha empresa (Petrobras) foi notificada para efetuar o desconto diretamente em folha de pagamento, respeitando o percentual de pensão, bem como as deduções previamente acordadas em juízo. Enquanto estava na ativa, tanto eu como o pensionista, sempre declaramos esta pensão no IRPF, sem nenhum problema com a Receita Federal.

Porém, posteriormente eu me aposentei, e a aposentadoria atualmente é paga por outra empresa (Petros). Como na época havia uma transição entre estar na ativa e aposentado, a Petros solicitou aproximadamente 2 meses para começar a pagar os benefícios de aposentado. Contudo, eu continuei (do próprio bolso) a pagar a pensão alimentícia, respeitando o índice e deduções acordados na sentença judicial.
E assim, estou procedendo até hoje...

Ocorre que neste ano (ano base 2015), fui notificado pela Receita Federal que alega "possível inconsistência" na declaração de pagamento da pensão judicial. Provavelmente porque o desconto da pensão judicial não está sendo mais feito diretamente na folha de pagamento da Petrobras, e a Petros não tem notificação para efetuar este desconto em folha.

Porém a pensão continua sendo (e sempre foi) paga (tenho todos os comprovantes). Além disto, ressalto que e da mesma forma que declaro no IRPF como pensão paga, o pensionista declara como pensão recebida.

Estou aguardando a data para comparecer na Receita Federal e gostaria de saber de vocês o seguinte:

1) Estou procedendo de forma incorreta no pagamento da PJ ?
2) Existe alguma lei que me protege?
3) Que documentos vocês recomendam levar até a Receita Federa, quando eu for chamado?
Grato

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 21:08

Estou aguardando a data para comparecer na Receita Federal e gostaria de saber de vocês o seguinte:

1) Estou procedendo de forma incorreta no pagamento da PJ ?

R- Se vc está pagando de acordo com a decisão judicial, o pagamento é válido por qualquer forma. Se vc paga diretamente deve fazer um recibo.

2) Existe alguma lei que me protege?

R- Sim, a própria lei que o obriga a pagar pensão.

3) Que documentos vocês recomendam levar até a Receita Federa, quando eu for chamado?

R- A decisão judicial e os recibos de pagtos. Se puder leve a declaração do pensionista.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.