Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.159

acessos 156.281

D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:07

Inês,

Este cliente optou por correr com uma alteração contratual para transformar em SS PURA, respondendo "NÃO" na pergunta sobre o LTDA na D-SUP. A alteração foi registrada somente em 2017 mas o fiscal deu a entender que independente da data a empresa seria desenquadrada pois foi constituída como LTDA.

Att

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:13

Eduardo Neves Pereira , muito obrigada, que inferno essa prefeitura faz na vida dos contadores né, credoooo,

Elisangela Henrique , mais uma mesmo, mais um tormento .... boa tarde Elisangela....

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 18:09

Colegas

Eu estava com problema para enquadrar a SUP na transformação de S/S Ltda para S/S pura, devido ao entendimento equivocado deles quanto ao seguinte parágrafo colocado no contrato conforme o Código Cívil e modelo do CDT.
Parágrafo único:. De conformidade com o que dispõe o inciso VIII, artigo nº 997 da lei nº 10.406/02, os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais

Somente hoje tive uma resposta aprovando o meu pedido!
"Boa tarde Fabio,
Cerca de uma hora após sua visita chegou o parecer que me permite atualizar seu CCM, visto que a Sociedade passou de Sociedade Simples LTDA, Sociedade Simples (pura). Já aprovei seu protocolo.
Desculpe-nos pela mora, no entanto queríamos estar certos do procedimento a ser adotado.
Att.,"

Pelo menos uma coisa boa para segunda-feira.

Fabio

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:41

Bom dia Renato
Sim estava com SUP foi desenquadrada pela D-SUP.
Fiz a alteração contratual para adequação à S/S
Na prefeitura demorou 2 meses e meio.
Na primeira entrada em 05/01 foi indeferido pois haviam mudado o sistema.
Na segunda que dei entrada no final de janeiro, ficou parado. Então, fui até a prefeitura (anhangabaú) inumeras vezes até que falaram para ir para a rua Pedro Américo.
Foi ai que alegaram o entendimento maluco deles.

Porém fiz de um cliente que demorou uns 20 dias.

Portanto acho que depende ...

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:59

Bom dia Pessoal!

Assista ao primeiro vídeo da série sobre a tributação em valor fixo das Sociedades.
Afinal de contas, onde está prevista esta forma de tributação?
Veja minha resposta e meus comentários sobre este assunto!

Primeiro Vídeo da Série: Onde está prevista esta forma de tributação?

No próximo video: 2. O tipo societário é que determina a forma de tributação?

Inscreva-se em meu canal no youtube e veja outros vídeos sobre ISS.

www.patrocinio.adv.br

abraço a todos!

José Antonio Patrocinio

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:23

Bom dia Eduardo Cattaruzzi.

O importante é que deu certo. Quando eu pedi o desenquadramento ainda não tinha a D-Sup, acho que eles modernizaram o processo, porque antes levava uns 3 meses pra finalizarem a exclusão e daí você pagava o ISS em atraso. Ainda bem que isso pelo menos resolveram.

Abs.

Ivanilton Andrade Souza

Ivanilton Andrade Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:07

Boa tarde Eduardo Cattaruzzi,

Eu preciso desenquadrar um cliente em razão da opção pelo SIMPLES feita em 01/01/2015. Entreguei uma retificadora de DSUP informando essa condição, porém está pendente em processo administrativo e meu o cadastro continua como SUP.

O desenquadramento SUP de seu cliente através da alteração CCM foi com data retroativa?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:13

Jose Antonio Patrocinio , boa tarde

Com todo o respeito que tenho por todos aqui no grupo e inclusive pelo senhor, eu não consigo entender algumas coisas estou indignada sobre o texto onde diz que a prefeitura esta cobrando o ISS atrasado porque nós os contribuintes informamos pela Dsup, que somos Ltda desde que foi constituída a sociedade, primeiro que não tivemos opção, segundo a própria prefeitura aceitou registrar as empresas como SUP, eu não fui la e forcei ninguém a fazer isso, fui la e dei entrada com todos os documentos que a própria solicita para poder registrar uma empresa SUP , e terceiro a prefeitura não aceitava na ultima D-Sup uma data anterior a data da D-sup de 2015, portanto ela mesma burlou a data.
Pelo texto parece que somos culpados por tudo isso, e que a Prefeitura tem razão de cobrar o ISS retroativo.

Desculpe se não entendi, e agradeço pelas informações em relação que podemos entrar na justiça. mas sinceramente, não entendo, esta me parecendo um texto em defesa a prefeitura.....

Att.
Inês

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:46

Prezada Inês.
Boa tarde!
Jamais faria a defesa da Prefeitura em relação a um procedimento que venho condenando, veemente, em todos os meus artigos e vídeos.
Sempre fui um crítico dos abusos do Fisco Municipal Paulistano.
Isto também pode ser comprovado pelo conteúdo dos meus livros.
O que eu disse e repito é que a D-SUP foi uma invenção da Prefeitura, muito conveniente para eles, para que o contribuinte declare suas informações cadastrais. E aí vem a falha, do sistema, que não permite você colocar a data real constante dos documentos.
Falei também que, em uma auditoria, o que vai prevalecer é a data real constante dos documentos da sociedade, independentemente do que constou na D-SUP.
Inês, por isto não vale à pena ficar mudando documentos da empresa para tentar solucionar o problema.
Hoje eles estão desenquadrando as sociedades em razão do tipo societário, mais adiante, vão desenquadrar em razão do caráter empresarial (elemento de empresa). Inclusive as tais Sociedades Simples Puras.
A única saída segura para estes casos é recorrer ao Poder Judiciário.
Nos meus próximos vídeos vou detalhar tudo isto.
Espero ter esclarecido o caso.
Estou à disposição de todos.
Meus contatos:
@Oculto
(0Oculto
Um grande abraço
Patrocinio

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:11

Jose Antonio Patrocinio , obrigada pelas explicações, infelizmente a prefeitura comete erros e quem paga somos nós, e ainda temos que entrar na justiça para poder conseguir alguma coisa, tentar né, porque não é 100% de garantido que quem entrar vai conseguir.
Por essas e outras muitos preferem ficar no anonimato...., sonegando impostos....

Att.
Inês

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:24

Prezados,
Como mencionei em tópico anterior, o Fisco Paulistano pode excluir do regime de tributação fixa, inclusive as Sociedades Simples Puras.
Confira o que diz o parágrafo 8º do artigo 15 da Lei 13.701/2003:

"8o. Equiparam-se às sociedades empresárias, para fins do disposto no inciso VII do § 2o deste artigo, aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços."

Vejam que, pela lei municipal, mesmo alterando o tipo societário a sociedade ainda corre o risco de ser tributada pelo faturamento.
Nos meus próximos vídeos explico detalhadamente o que significa "caráter empresarial" e "elemento de empresa"
Não percam !
Abraço a todos "
José Antonio patrocinio

___________________________________________________________________________________


Bom dia pessoal!
Tem novo vídeo em meu canal no YouTube!
Analiso em detalhes a questão da escolha do "Tipo Societário" e as suas consequências na forma de tributação.
Vale à pena assistir!
Abraço a todos!

Acesse aqui o meu Canal no YouTube!

www.patrocinio.adv.br

______________________________________________________________________________________

Bom dia !

Para aqueles que estavam aguardando, tem novo vídeo da série "Tributação das Sociedades Uniprofissionais".

Imperdível.

Link para o III Vídeo !

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 18:06

Boa tarde pessoal....

Quem esta fazendo alteração das empresas de Sociedade Simples Ltda, para Sociedade Simples Pura, estão colocando o Ilimitada?
Estou com esse problema na prtefeitura, ela alega que precisa colocar, mas quem nos orientou para fazer assim, disse que ja orientou mais de oitocentas empresas e todas passaram, alguém sabe me dizer alguma coisa sobre isso?

Obrigada,
Atenciosamente
Inês

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:15

Bom dia Inês
Fiz duas alterações de contrato e em nenhuma das duas coloquei o termo ilimitada.
Como disse antes, uma saiu sem problemas depois de uns 20 dias.
A outra é que eles implicaram.
O primeiro fiscal que me atendeu disse que iria indeferir pois havia escrito o seguinte
"Parágrafo único: Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais."
Argumentei mas ele nem quis saber.
Quando voltei lá falei com outro fiscal, e já levei o código civil e também modelos do próprio CDT.
Vou colocar o link do site do CDT, clique em "SOCIEDADE SIMPLES PURA" e você vai ver os modelos

http://www.cdtsp.com.br/novosite/pj_modelos.php

Espero que ajude
Fabio

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 12:47

Fabio Haruo Sakurai , boa tarde!

Muitíssimo obrigada, minha sócia foi na prefeitura também e levou o codigo civil, o fiscal nem quis saber, até gritou com ela, coitada saiu de la chorando rsrsrs, obrigada, muito obrigada, vou ver o link, e vou eu mesma falar com outro fiscal.

ótima quarta feira
Att.
Inês

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 1 abril 2017 | 10:03

Bom dia a todos!

No quarto vídeo tratando do ISS das Sociedades, enfrento o problema da expressão "Ltda" na Razão Social.
Será que eliminar resolve o problema?
Vale à pena alterar o tipo societário?
Como você está orientando os seus clientes?

Assista o vídeo e confira a opinião de um dos mais especialistas no assunto!

_____________________________________________________________________________________________________________

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, JULGA LEGAL A D-SUP E PERMITE A RETROATIVIDADE DO DESENQUADRAMENTO DO ISS FIXO
Em recentíssima decisão, nos autos do Mandado de Segurança impetrado POR UMA ASSOCIAÇÃO de Classe, a Justiça de 1ª Instância denegou a segurança e julgou legal a instituição da obrigação acessória chamada “D-SUP” pelo fisco municipal paulistano.
Também restou decidido que não há ilegalidade na inclusão da pergunta “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu
nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”, na referida Declaração.
Como consequência disto, afirmou a Juíza, “...as sociedades unipessoais que adotam o modelo de sociedade limitada não fazem jus ao benefício da tributação especial, muito embora o Código Civil não as impeça de eleger tal modelo societário.”

Consignou ainda a Magistrada que o desenquadramento do regime de recolhimento do ISS por alíquota fixa, pode ter efeitos retroativos aos últimos 5 anos.

Como dito, a decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Saiba mais sobre a polêmica envolvendo a cobrança de ISS em valor fixo, das Sociedades, acessando o meu canal no YouTube.


clique aqui para acessar o meu canal no YouTube!


Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:01


Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 26.04.2017 - DOM São Paulo de 27.04.2017

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:


Art. 1º O "caput" do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O prazo para entrega da D -SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício." (NR)

Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2017, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de maio, estendendo-se até o dia 29 de dezembro.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 15:46

Boa tarde,
Obrigada, Helio por nos informar sobre a nova data de entrega da D-Sup.....

Agora fica a dúvida: entrega logo no início e fica com medo da "pegadinha" ou entrega perto do prazo final???

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 16:00


Temos que analisar as regras assim que estiverem disponíveis.

Se deixar para depois é capaz de sofrerem alterações desfavoráveis, como aconteceu em 2016.

Jose Antonio Patrocinio

Jose Antonio Patrocinio

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 29 abril 2017 | 10:00

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Instrução Normativa nº 6 de 26.04.2016, estabeleceu o novo prazo para entrega da Declaração das Sociedades Uniprofissionais, relativa ao ano de 2017.
A D-SUP, nome pelo qual ficou conhecida popularmente, é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente, de apresentação obrigatória, sob pena de desenquadramento do regime de tributação do ISS em valor fixo.
Para o ano de 2017, excepcionalmente, o prazo para apresentação inicia-se me 15 de maio e vai até o dia 29 de dezembro. A partir do ano que vem, o prazo para entrega da D-SUP iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício.
Outra coisa: O sistema da Prefeitura, que permite a declaração e transmissão da D-SUP 2017, está com uma versão nova (4.0.6325.27761) e também com uma pergunta nova!
Até o ano passado, na versão anterior do sistema, o contribuinte era obrigado a responder 15 perguntas. A partir de agora são 16. A novidade fica por conta da pergunta:
Esta sociedade é optante pelo Simples Nacional?
É o fisco municipal paulistano fechando o cerco contra a tributação do ISS em valor fixo!
Será que no decorrer do ano irão inventar novas perguntas?
Estamos atentos e vocês serão informados aqui!
Antes porém de tomar quaisquer atitudes em relação à apresentação da D-SUP, sobretudo alterações contratuais, sugiro que assistam aos vídeos que gravei sobre o assunto.
São orientações e esclarecimentos importantes na hora de tomar algumas decisões!

Acesse: YouTube José Antonio Patrocinio

Um grande abraço a todos!

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 09:07

Esta nova pergunta: "Esta sociedade é optante pelo Simples Nacional? " não desenquadra os escritórios de contabilidade que não exerçam outros serviços, como consultoria e etc.

As demais atividades - tributadas no anexo VI - são desenquadradas desde a opção pelo Simples!

Vem aí nova batalha judicial.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 09:46

Helio M. bom dia, obrigada pelas informações.

Bom dia todos,

O que a prefeitura quer é desenquadrar todos que ainda tributa como SUP, provavelmente durante o ano ela vai inventar mais alguma pergunta e mais alguma coisa para desenquadrar quem alterou ou quem esta abrindo empresa como Simples Pura.

Caramba que inferno tudo isso.

Att.
Inês

Camilla Franco

Camilla Franco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 10:20

Bom dia, Colegas


Entrei na senha de um de meus clientes e até o momento aparece que Não há declaração para o exercício atual de 2017, para aguardar a definição do período para a declaração deste ano.

Aqui no escritório conversamos e vamos acompanhar as perguntas até Setembro e só assim decidir uma data para realizar as declarações.

Página 29 de 39

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.