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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:19

Boa tarde,

Acabei de chegar da Prefeitura e sem surpresa alguma a maioria dos fiscais especialistas PRD/ISS não sabiam nada, qq tipo de dúvida era levada para o chefe e tínhamos que aguardar, pontos a se destacar;

- O setor estava lotado "muita gente mesmo" segundo os fiscais quem está enquadrado em Uni profissional tem até hoje para ser desenquadrado e aproveitar a anistia do PRD, achei estranho.

- É aconselhável por todos os profissionais da Prefeitura que estavam lá e para colegas nossos de profissão que conversei no setor retroagir o máximo possível, pois segundo o fiscal terá sim uma fiscalização para não deixar rabo para trás, o próprio fiscal da mesa 62 me falou que se for para colocar os débitos só da ultima D-Sup o risco é de 100% de a Prefeitura cobrar o para trás, e nós ficarmos sem poder se defender já que a adesão ao PRD proíbe qq processo junto a Prefeitura, RESUMO ........quem optar em aderir ao PRD coloque o máximo retroativo permitido = MINHA OPINIÃO APENAS!

- Tinha muito burburinho hoje lá, clima estava pesado, muitos colegas de profissão com problemas inimagináveis :( uma pena.

Vou esperar a respostas dos clientes e aguardar, a de minha empresa vou ter que aderir o máximo que puder e dá ganho para essa corja #puto

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 17:23

Daniel Antunes de Souza Franco, obrigado pelas informações. Vou fazer o PRD declarando desde 2012. Acho mais seguro.

Algum colega que já fez a "confissão de débito" no PRD, declarou o ISS abatendo os valores que já tinha pago como Sup?

Fiquei em dúvida, pois o PRD não resgata automaticamente o que já pagamos como Sup. Se eu declarar já abatendo, será que a Prefeitura não irá falar que declarei débito a menor? Em outras palavras, o ISS que tenho pago lá desde 2012 é do código de serviços de Sup, e o que estou confessando agora é código de PJ comum. O sistema da prefeitura vai entender este abatimento?

Muito obrigado

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 18:08

Daniel Antunes de Souza Franco , boa tarde , obrigada pelas informações..... estou tbem # danada da vida, rsrsrsrsrs.
Renato Rodrigues da Luz , boa tarde, eu ainda não fiz, mas quando desenquadrei uma cliente desde de 2015, o valor que veio para ela pagar a Prefeitura deduziu o ISS trimestral. Veio o valor ja descontando o que ela ja havia pago.
Acredito que podemos sim descontar o que ja foi pago.

Bom fim de semana para todos.

Att.
Inês

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 18:16

Boa tarde caros,
Também compareci a prefeitura hoje.... para quem for optar pelo desconto de fato precisa entregar hoje a dsup de desenquadramento... o prazo para o prd é que vai até novembro mas necessariamente o desenquadramento na dsup deve ser feito hoje. O fiscal que me atendeu também falou para informar todos os débitos os quais a empresa deveria ter recolhido como pj... ou seja todo o período em que ela permaneceu enquadrada como sup com ltda no nome... agora se o débito não ultrapassar um milhão não vejo pq não colocar... mas temos tempo para refletir sobre issso o importante é entregar a dsup hoje.
Abs e boas dsup...

DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 09:07

Bom dia, ví que para aderir ao PRD teria que ter desenquadrado as SUP's até 01/09, tenho empresas que são LTDA's e estão enquadradas, no ano passado quando enviamos a declaração não havia a pergunta LTDA, agora estou na dúvida sobre qual a melhor alternativa, se desenquadro pela declaração de SUP ou tento fazer qualquer alteração na prefeitura e desenquadro por lá, de qualquer maneira acho que perdi o PRD estou certo ?

Deivis.

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:40

Bom dia colegas, nossa vida não é nada fácil!

Em 2015 a prefeitura criou o PRD motivado pelas empresas que estavam registradas na JUCESP.
O ano passado veio a surpresa com o questionamento da LTDA no nome da empresa.
E neste ano de 2017 a prefeitura abre novamente a PRD.
Alguém aqui aderiu ao PRD de 2015?
Meu cliente aderiu em 2015, fizemos a mudança para o cartório e pedimos o reenquadramento o que foi atendido.
Na D-SUP do ano passado, meu cliente foi desenquadrado novamente da SUP pelo termo LTDA, gerando os ISS desde a entrega da D-SUP de 2015. ESTES ISS NÃO FORAM PAGOS POIS MEU CLIENTE ACHOU INJUSTO.
Fizemos todos os ajustes contratuais necessários para o reenquadramento e em janeiro deste ele foi enquadrado novamente na SUP. Portanto na D-SUP 2017 continuo enquadrado na SUP sem nenhuma surpresa.

A questão é quanto ao ISS que a prefeitura cobra referente à D-SUP do ano passado.
Eu iria tentar colocar os débitos do ano passado na PRD, mas o programa já avisa que já existe uma PRD para o meu cliente com a seguinte mensagem:
"O sistema identificou que este CNPJ já possui uma proposta de adesão ao PRD formalizada anteriormente."

Alguém tomou alguma atitude com relação ao débitos da D-SUP DO ANO PASSADO?

Abraço

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:11

Fabio Haruo Sakurai , boa tarde, e boa tarde a todos, Eu não aderi ainda ao PRD, nem em 2015, mas pelo que sei, quem ja aderiu em 2015 não pode aderir agora, infelizmente.... tem razão Fabio nossa vida não esta nada fácil, sempre estas surpresas desagradáveis e quando não é prefeitura é a receita affffff, tem que ter coração forte para ser contador neste pais rsrsrss.

Att. Inês

DEIVIS R.

Deivis R.

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:13

Luiz Fernando de Camargo Junior, fiz o desenquadramento via D-SUP retroativo a 10/2016 mas já tinha passado o dia 01/09/2017, agora não sei se vou conseguir entrar no parcelamento se aparecer algum debito. Até agora não apareceu nada.

Att.

Deivis

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:49

Olá a todos amigos que aqui interagem!.
Estou na mesma situação que a Camilla Franco.
Como entregamos a DSup antes de mudarem e incluírem a expressão Ltda, ficamos ok com todos os clientes.
Na atual, vou ser obrigada a colocar que sim, porque não alterei os contratos.
Pergunto:
O desenquadramento vai ser a partir de 01/2017?.
Se sim, meus clientes passam pela PRD ( acho que nenhum deles vai ultrapassar o um milhão, contando somente com o ano de 2017) e começam a pagar o ISS mensal sobre o faturamento somente a partir da entrega?.
Não entendi o "desenquadramento até 01/09". Será que para quem fizer a DSUP agora, não vai ter o benefício?.
Fico tão ansiosa, não sei que atitude tomar. Estou esperando para ter certeza que vou fazer o melhor para os meus clientes, mas o tempo está passando.

Luiz Fernando de Camargo Junior

Luiz Fernando de Camargo Junior

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:16

Olá Teresa Cristina,

A minha situação é a mesma. Eu entendi, pelo relato dos colegas e pelo decreto do PRD, que o desenquadramento se dá com a entrega da D-SUP a qual deveria ter sido feita até 01/09, para que os débitos "confessados" pudessem ser incluídos no parcelamento.

De toda forma, agendei atendimento para o dia 18 na prefeitura. Vou me informar e posto aqui a orientação do fiscal.

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:36

Super obrigada Luiz Fernando.
Infelizmente não li o texto todo do PPI, que também incluia o PRD, "achei" que seria em separado.
Não vou "achar" mais, agora vou ler tudo até pegar fogo nas pestanas!!.
Na minha opinião acho que rodei no PRD, porque quando vc entra para fazer o PPI, aparece para incluir débitos da DSUP :(
Outra situação que pensei foi: Pedir o desenquadramento da SUP por processo administrativo, e começar a pagar o ISS mensal do desenquadramento para frente. A empresa não sendo mais SUP, não tem mais que entregar a DSUP!. Tem nexo isto?. O que acham?.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 13:04

Teresa Cristina de Almeida boa tarde , infelizmente você perdeu o PRD, precisava ser desenquadradas até 01/09, quando desenquadra, no mês seguinte você ja passa a pagar o ISS sobre o faturamento..... a prefeitura não perde tempo rsrsrsrs, e quanto mais a gente le, mais confusos ficamos rsrsrsrs, e la na prefeitura cada um fala o que quer rsrsrsrsrs, estamos ferrados, infelizmente a prefeitura esta muitooooooo bagunçada, se o STF não fizer alguma coisa, estaremos perdidos, pelo que sei esse problema da D-sup esta sendo analisados pelo STF, vamos torcer para que o resultado esteja a nosso favor, a favor do contribuinte....

Atenciosamente,
Inês

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:13

"Outra situação que pensei foi: Pedir o desenquadramento da SUP por processo administrativo, e começar a pagar o ISS mensal do desenquadramento para frente. A empresa não sendo mais SUP, não tem mais que entregar a DSUP!. Tem nexo isto?. O que acham?."
Fiz esta pergunta anteriormente....aconteceu com uma empresa que foi para outro escritório. Desenquadraram de SUP e começaram a pagar o ISS mensal. Veja que a opção SUP na PMSP não é anual, pode mudar a qualquer momento, ou estou falando besteira?.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:22

Teresa Cristina de Almeida , boa tarde, sim a empresa não sendo mais Sup passa a pagar o ISS mensal e não precisa mais entregar a Declaração D-Sup, a empresa SUP só muda quando você entrega a Declaração D-Sup, e responde as perguntas dizendo que tem LTDA, ou que foi registrada na junta e etc.
Ou se você entrar com processo administrativo pedindo a exclusão, não sei quanto tempo isso demora, eu fiz uma retificação na D-Sup de 2015 por processo administrativo até hoje não saiu a retificação.
Voce não a Declaração D-Sup nesse ano ainda? Você pode entregar e desenquadrar as empresas por ela.

Att.
Inês

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:46

Olá Inês Rosa, boa tarde.
Obrigada por ser atenciosa comigo.
Eu não quero é entregar a D SUP. Se eu entregar, vai dar o desenquadramento para trás e não tem opção do PRD.
Estou perdida.
Pensei em pedir o desenquadramento administrativamente e talvez desenquadre antes de acabar o prazo para entregar a D SUP.
Nosso colega Luiz Fernando irá no agendamento dia 18 na PMSP e irá postar aqui as novidades. Espero muito que sejam boas.
Obrigada.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:59

Teresa Cristina de Almeida imagina, nós temos que nos unir, só podemos contar com nossos colegas de profissão e esse grupo aqui é muito legal, entendi, vamos aguardar então nosso colega Luiz Fernando.
Eu acho que pelo processo administrativo você também corre o risco da prefeitura cobrar o retroativo.
Quando eu entreguei as minhas em dezembro de 2016, eu coloquei a data como Dezembro/2016, não gerou cobrança retroativa, agora estou aguardando os clientes decidirem se confessa a divida ou aguarda para ver o que acontece, complicado viu.....
Att.
Inês

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:32

Teresa Cristina de Almeida tive a mesma ideia que você. Entregar D-SUP desenquadrando e confessando os débitos dos últimos 5 anos é dar um tiro no pé. Vou fazer o pedido de desenquadramento de SUP via formulário de alteração cadastral e não via processo administrativo. Minha intenção é justamente não entregar a D-SUP pois é ela que lança seus débitos no sistema. Fiz uma alteração contratual em junho e percebi que existe a opção de desenquadramento de SUP no próprio formulário de atualização cadastral. Perguntei ao atendente na época se esse desenquadramento dava certo assim sem precisar de processo administrativo e ele me disse que sim. Isso foi em junho se não me engano. Acho que não mudou nada por enquanto, vou tentar proceder desta forma. Minha maior dúvida é: eu desenquadrando a partir de 01/10/2017 se eu realmente não precisaria entregar a D-SUP este ano.

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:48

Leandro,
Nada como conversar aqui!. Estou adorando.
Se esta estratégia der certo e não for irregular, está resolvido o problema.
O cliente vai ter que entender que ficou perigoso ser SUP, e que 2% é um valor bem justo para pagar.
A sua dúvida é a minha também.
Mais uma pergunta para fazer para a fiscalização. Nosso colega aqui, o Luiz Fernando, tem um agendamento na segunda.
Poderia incluir mais esta dúvida?. Todos agradecemos.
Obrigada.


Luiz Fernando de Camargo Junior

Luiz Fernando de Camargo Junior

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 08:35

Bom dia colegas,

Como tenho o agendamento na segunda-feira, tenho as seguintes perguntas em mente:

1) Tenho empresas obrigadas a entrega da D-SUP que não declararam ainda. Elas poderão ingressar no PRD?

2) Essas empresas entregaram a declaração do ano passado, quando ainda não havia o questionamento sobre a expressão LTDA. Portanto, até a data da declaração do ano passado não havia nenhuma irregularidade. Como eu faço para regularizar para esse ano?

3) Se eu fizer o desenquadramento por meio de processo administrativo ou formulário de alteração contratual, terei que recolher o ISS retroativo (a partir do mês seguinte a entrega da minha D-SUP do ano passado) ou apenas a partir do meu desenquadramento?

4) Se considerarmos que o PRD não é mais válido em relação a essas empresas que não entregaram a D-SUP até 01/09, haveria uma outra forma de parcelar esses débitos?

Caso tenham outras perguntas/sugestões, peço que postem aqui.

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 09:24

Bom dia.
Acho o item 2 bem importante. - Como não havia a pergunta do LTDA, não houve a intenção de burlar a D SUP, então o nosso problema é somente este ano mesmo. Não tem porque fazer 5 anos para trás.
Todos os itens estão muito bem formulados.
Aproveito para te desejar boa sorte e que vc seja atendido por um fiscal compreensivo.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:32

Luiz Fernando de Camargo Junior , bom dia e bom dia a todos.
Luiz pergunta por favor...... Quem foi desenquadrado em dezembro /2016 e fez o pagamento do imposto retroativo( ISS) a vista, em janeiro/2017 se tem como restituir esse valor, porque ela teria direito a anistia pelo PRD.
Muito obrigada, espero que você consiga passar por um fiscal compreensivo como disse nossa colega Teresa Cristina e tbem que entende bem do assunto.
Abraços,
Bom fim de semana

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:32

Prezados,

Quem sabe alguém dá uma luz sobre o assunto:


PALESTRA “D-SUP: DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS”

Com intuito de alertar sobre a obrigatoriedade da apresentação da D-SUP e suas consequências, bem como um apanhado geral quanto a regularização do débito decorrente da incompatibilidade do cadastro e a constituição da empresa, o SESCON-SP e a AESCON-SP convidam para uma palestra sobre o assunto.

Por meio da UNISESCON e em parceria com o Grupo Sage, a apresentação será realizada no próximo dia 20 de setembro, quarta-feira, das 19h às 21h, na sede das entidades, localizada na Avenida Tiradentes, 998, Luz.

O tema será ministrado por Robson Rocha Brasil – especialista em Direito Tributário com Graduação em Direito. Consultor, Palestrante e Instrutor na área de Impostos Indiretos.

Ingresso Solidário: Um brinquedo novo ou em bom estado
Que será doado a Entidades cadastradas no Programa Sescon Solidário

INSCREVA-SE AQUI www.unisescon.org.br

A Palestra será pontuada em 0,50 ponto/hora para empresas participantes do PQEC, por titular, sócios e/ou colaboradores, conforme item 3.3 do quadro de requisitos




Luiz Fernando de Camargo Junior

Luiz Fernando de Camargo Junior

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:59

Bom dia a todos,

Seguem informações obtidas na prefeitura ontem:

1) Tenho empresas obrigadas a entrega da D-SUP que não declararam ainda. Elas poderão ingressar no PRD?

R: O prazo para entregar a D-SUP e aproveitar os benefícios do PRD se encerrou em 01/09, realmente.

2) Essas empresas entregaram a declaração do ano passado, quando ainda não havia o questionamento sobre a expressão LTDA. Portanto, até a data da declaração do ano passado não havia nenhuma irregularidade. Como eu faço para regularizar para esse ano?

R: Segundo o fiscal, para empresas nessas condições, o valor de ISS (normal) devido seria apenas a partir do mês da última declaração (2016). Para regularizar, ele sugeriu acessar o site do PRD e fazer a confissão dos débitos de ISS. A confissão de débitos está prevista no Decreto do PRD e aparece também nas "Instruções para adesão ao PRD".

*Infelizmente, eu tentei fazer agora essa confissão mas o sistema não permitiu, pois aparece a mensagem de que não tenho débitos a declarar e/ou a D-SUP não foi entregue. Vou esperar até amanhã para ver se os débitos que acabei de declarar na DSUP aparecem.

3) Se eu fizer o desenquadramento por meio de processo administrativo ou formulário de alteração contratual, terei que recolher o ISS retroativo (a partir do mês seguinte a entrega da minha D-SUP do ano passado) ou apenas a partir do meu desenquadramento?

R: A partir do desenquadramento, lembrando sempre que é possível fazer a confissão de débitos no PRD.

*Por precaução, se eu conseguir confessar os débitos, vou retroagir os 5 anos.

4) Se considerarmos que o PRD não é mais válido em relação a essas empresas que não entregaram a D-SUP até 01/09, haveria uma outra forma de parcelar esses débitos?

R: Confissão no próprio PRD (prazo 30/11). Adesão ao PPI (31/10).

* O fiscal me mostrou um formulário interno da prefeitura para que a empresa faça a adesão ao PRD, por meio de processo administrativo, alegando que não conseguiu fazer sua adesão pelo sistema da internet. Se eu não conseguir confessar os débitos pela internet, pretendo ingressar com esse processo administrativo.

5) Quem foi desenquadrado em dezembro /2016 e fez o pagamento do imposto retroativo( ISS) a vista, em janeiro/2017 se tem como restituir esse valor, porque ela teria direito a anistia pelo PRD. (Inês Rosa de Oliveira)

R: O decreto do PRD não permiti a restituição, Vide: Art. 13. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições da
Lei nº 16.240, de 2015, e no artigo 18 da Lei nº 16.680, de 2017, quaisquer
importâncias recolhidas anteriormente à data da homologação do ingresso no PRD.

* Bem, o fiscal que me atendeu foi bem atencioso e deu como solução a confissão de débitos no próprio PRD e, em último caso, abertura de processo administrativo para ingressar no PRD. Penso que uma possível argumento para ingressar com o processo administrativo seja o fato de não conseguir retificar a DSUP do ano passado para desenquadrar do ISS.

No mais, vamos levar essas questões na palestra do dia 20.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:31

Luiz Fernando de Camargo Junior, obrigada por levar minha duvida e trazer a resposta, muito grata viu. E obrigada pelas demais informações.
Boa tarde a todos.

Pessoal, quem conseguir assistir a palestra sobre a D-Sup, por favor nos traga informações.
Muito obrigada
Att.
Inês

TERESA CRISTINA DE ALMEIDA

Teresa Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:55

Bom dia para todos.
A melhor orientação até agora foi a do Luiz Fernando.
Foi direto na fonte, o fiscal municipal.
A palestra de ontem foi com um consultor da IOB - que não estava inteirado desta situação LTDA, ilimitada etc, porque nem é a área dele.
Ele é técnico da interpretação das Leis de ISS e ICMS. De acordo com ele, na Lei já estava bem claro que sociedades limitadas não poderiam se enquadrar no SUP.
Agora a PMSP está apenas fiscalizando se a empresa fez o enquadramento correto!!
Não tem nexo mais ficar discutindo "se a PMSP aceitou sempre, problema dela e não nosso".
Um ponto que eu achei super importante foi que agora a confissão é espontânea. Sempre tem um benefício nesta situação. Se não aproveitar agora para confessar, o problema pode ficar pior.
Teve uma discussão sobre o prazo da PRD. Que quem perdeu o prazo de 01.09 não tem mais como entrar, MAS se fizer o pedido alegando que não conseguiu o acesso pela internet, vai ter até dia 30/11 para acertar isto ( como o Luiz Fernando elencou acima, na resposta do fiscal).
Não entendi bem, porque se eu não entreguei a D-SUP até dia 01/09, como vou alegar que não consegui o acesso?.
A D-SUP e a entrada no PRD são situações separadas?.
Aguardo comentários e obrigada.

Luiz Fernando de Camargo Junior

Luiz Fernando de Camargo Junior

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:44

Teresa Cristina,

Que pena a palestra não ter sido esclarecedora. Vou compartilhar o que pretendo fazer. Se algum colega tiver outra ideia, favor informar também.

Quando eu entreguei a DSUP do ano passado, não existia a pergunta sobre o LTDA. Se tivesse, eu já estaria desenquadrado.

Sendo assim, vou ingressar com pedido de retificação de DSUP do ano passado, para que meu desenquadramento seja considerado desde o ano passado. Como o Decreto diz que só pode incluir débitos de desenquadramentos realizados até 01/09, vou tentar retificar minha DSUP para provocar o desenquadramento no ano passado, ou seja, antes de 01/09/17.

Com isso, pretendo confessar todos os débitos dos últimos 5 anos e assumirei o ISS desse ano. Acredito ser uma forma de regularizar o passado.

Link do formulário de retificação da DSUP e confissão: Oculto.docx" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.prefeitura.sp.gov.br

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