Bom dia a todos,
Seguem informações obtidas na prefeitura ontem:
1) Tenho empresas obrigadas a entrega da D-SUP que não declararam ainda. Elas poderão ingressar no PRD?
R: O prazo para entregar a D-SUP e aproveitar os benefícios do PRD se encerrou em 01/09, realmente.
2) Essas empresas entregaram a declaração do ano passado, quando ainda não havia o questionamento sobre a expressão LTDA. Portanto, até a data da declaração do ano passado não havia nenhuma irregularidade. Como eu faço para regularizar para esse ano?
R: Segundo o fiscal, para empresas nessas condições, o valor de ISS (normal) devido seria apenas a partir do mês da última declaração (2016). Para regularizar, ele sugeriu acessar o site do PRD e fazer a confissão dos débitos de ISS. A confissão de débitos está prevista no Decreto do PRD e aparece também nas "Instruções para adesão ao PRD".
*Infelizmente, eu tentei fazer agora essa confissão mas o sistema não permitiu, pois aparece a mensagem de que não tenho débitos a declarar e/ou a D-SUP não foi entregue. Vou esperar até amanhã para ver se os débitos que acabei de declarar na DSUP aparecem.
3) Se eu fizer o desenquadramento por meio de processo administrativo ou formulário de alteração contratual, terei que recolher o ISS retroativo (a partir do mês seguinte a entrega da minha D-SUP do ano passado) ou apenas a partir do meu desenquadramento?
R: A partir do desenquadramento, lembrando sempre que é possível fazer a confissão de débitos no PRD.
*Por precaução, se eu conseguir confessar os débitos, vou retroagir os 5 anos.
4) Se considerarmos que o PRD não é mais válido em relação a essas empresas que não entregaram a D-SUP até 01/09, haveria uma outra forma de parcelar esses débitos?
R: Confissão no próprio PRD (prazo 30/11). Adesão ao PPI (31/10).
* O fiscal me mostrou um formulário interno da prefeitura para que a empresa faça a adesão ao PRD, por meio de processo administrativo, alegando que não conseguiu fazer sua adesão pelo sistema da internet. Se eu não conseguir confessar os débitos pela internet, pretendo ingressar com esse processo administrativo.
5) Quem foi desenquadrado em dezembro /2016 e fez o pagamento do imposto retroativo( ISS) a vista, em janeiro/2017 se tem como restituir esse valor, porque ela teria direito a anistia pelo PRD. (Inês Rosa de Oliveira)
R: O decreto do PRD não permiti a restituição, Vide: Art. 13. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições da
Lei nº 16.240, de 2015, e no artigo 18 da Lei nº 16.680, de 2017, quaisquer
importâncias recolhidas anteriormente à data da homologação do ingresso no PRD.
* Bem, o fiscal que me atendeu foi bem atencioso e deu como solução a confissão de débitos no próprio PRD e, em último caso, abertura de processo administrativo para ingressar no PRD. Penso que uma possível argumento para ingressar com o processo administrativo seja o fato de não conseguir retificar a DSUP do ano passado para desenquadrar do ISS.
No mais, vamos levar essas questões na palestra do dia 20.