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Desenquadramento Retroativo MEI - Multa e Procedimento

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 12:59

Oi pessoal!

Tenho uma empresa (MEI) com CNAE primário 4763603 e secundário 4763604 que trabalha somente com vendas online. Por descuido percebi nesta semana - ao fazer uma apuração nas vendas da empresa - que extrapolei o limite anual de faturamento MEI acima de 20% . Para ser mais exato, até a data de hoje (22/09/2016),foram emitidas NFe no montante de R$ 81.273,52.

Estou procurando um contador bacana por alguma indicações aqui em São José dos Campos - SP, mas até que eu esteja totalmente seguro com esta escolha estou tentando descobrir quanto é que terei que desembolsar com impostos e multas em decorrência da retroatividade deste ato. A minha empresa foi constituída em 2013 e somente neste ano de 2016 consegui alcançar e extrapolar o teto de faturamento MEI.

Esta informação é bastante importante pra mim, pois preciso me preparar financeiramente para esta transição o quanto antes. Embora tenha desenquadrado do perfil MEI, a empresa tem passado por um período de poucas vendas nos últimos 2 meses e o meu capital de giro está bem contadinho, rs. Talvez tenha que recorrer a algum empréstimo.

Enfim, alguém poderia me dizer como será calculado estes impostos e multas?

Uma outra dúvida simples. Para agilizar o processo - até que eu defina um contador - fiz o pedido de desenquadramento no site do Simples Nacional, que já foi deferido.
Agora preciso entregar alguns documentos na Jucesp de São José dos Campos, entre eles o tal formulário capa marrom. Já preenchi o documento porém permaneço com um campo ainda em branco. Seria ele:

VALORES RECOLHIDOS
DARE
DARF

Alguém poderia me dizer se devo preencher estas informações e se positivo onde busco estes valores?

Fui informado também que para alterar a razão social (Nome Empresarial) eu preciso primeiro finalizar este processo de desenquadramento. Após entro com outra documentação para efetivar esta alteração.

No mais, acho que é isso.
Muito obrigado.

Um grande abraço,
Eduardo Lemos


Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:16

Olá Decio, muito obrigado pela resposta.

A capa marrom, se você esta comunicando a Jucesp do desenquadramento, não tem taxa.

Sim, estou ciente de que não existem taxas a pagar para a JUCESP neste desenquadramento. Na minha pergunta acima estou me referindo aos impostos e multas que deverei pagar em decorrência da retroatividade deste meu desenquadramento. Procuro valores aproximados para me organizar financeiramente diante desta nova etapa de investimentos.

Quanto aos valores, você abriu este MEI este ano (ou em algum ano anterior)???

Decio, veja só o que postei anteriormente, acho que pode ajudar.
Tenho uma empresa (MEI) com CNAE primário 4763603 e secundário 4763604 que trabalha somente com vendas online. Por descuido percebi nesta semana - ao fazer uma apuração nas vendas da empresa - que extrapolei o limite anual de faturamento MEI acima de 20% . Para ser mais exato, até a data de hoje (22/09/2016), foram emitidas NFe no montante de R$ 81.273,52.................... A minha empresa foi constituída em 2013 e somente neste ano de 2016 consegui alcançar e extrapolar o teto de faturamento MEI.

Mais uma vez, obrigado por suas considerações.

No aguardo,
Um grande abraço,

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:26

Eduardo Oliveira ,

Desculpe, não verifiquei que você tinha citado o ano de 2013.

Pelo seu CNAE, entendo que você se enquadra em comércio, desta forma, sua aliquota será de 4% (se a mercadoria não for importada diretamente).

Ou seja, R$ 3.250,94 de Simples Nacional a pagar (fora multa e juros) .

Caso precise, estou a disposição!

Um grande abraço

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:32

Decio Pereira,

Suspeitei que seriam estes 4% mesmo. Me diz uma coisa, como saberei o valor destes juros e multas? Existe alguma forma de calculá-los pela internet?

Em relação a esta minha outra dúvida no preenchimento do formulário capa marrom. Você saberia me responder?

Uma outra dúvida simples. Para agilizar o processo - até que eu defina um contador - fiz o pedido de desenquadramento no site do Simples Nacional, que já foi deferido.
Agora preciso entregar alguns documentos na Jucesp de São José dos Campos, entre eles o tal formulário capa marrom. Já preenchi o documento porém permaneço com um campo ainda em branco. Seria ele:

VALORES RECOLHIDOS
DARE
DARF

Alguém poderia me dizer se devo preencher estas informações e se positivo onde busco estes valores?


Muito obrigado.
Um grande abraço,

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:36

Eduardo Oliveira

pelo que entendi (que eu informei na primeira resposta), estes dois campos - DARE e DARF, não precisam serem preenchidos, face não haver recolhimento de taxa para o serviço que a Jucesp ira fazer.

Apenas protocole a Capa Marrom com os outros documentos que a Jucesp solicita.

Um grande abraço

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