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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:31

Boa tarde pessoal!

Me ajudem!!!! Estou com a seguinte situação: Tem um funcionário que ficou de atestado durante 15 dais, e logo após o médico o encaminhou para o INSS por motivo de doença, mas ainda não se sabe se essa doença tem relação com o trabalho ou não. A perícia está agendada para o dia 21/10/16.

O atestado foi do dia 05/09 ao dia 19/09.

Como farei em relação a folha de pagamento do mês 09/2016?
Já devo informar o afastamento desse funcionário na Sefip agora em 09/2016?
Já posso colocar o afastamento dele a partir do dia 20/09/2016?

Desde já agradeço.

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:35

Pammela boa tarde!

Sim, você deve informar na SEFIP o afastamento a partir do dia 05/09.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:36

Pammela boa tarde!

A empresa assume os primeiros 15 dias, os demais pela previdência, deveras informar o afastamento, caso a previdência não acate será retificada sefip e lacado faltas.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:40

Então a data do afastamento será o primeiro dia do atestado?

Mas esses 15 primeiros dias a empresa deverá pagar certo? Mas ainda não sei a causa da doença, se será relacionada ao trabalho ou não, como farei em relação ao FGTS?

Outra coisa, um outro funcionário foi afastado por acidente de trabalho que ocorreu no dia 25/07. Lancei essa data no sistema e quando fui enviar a Sefip a data que aparece no Relatório de Empregado é 09/07/2016, ou seja, 15 dias antes do acidente.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:44

Pammela

É sempre o primeiro atestado que você deve considerar. Se for constatado doença relacionada ao trabalho, você precisará retificar depois.

Veja no seu sistema a data que você cadastrou esse acidente, se foi mesmo 25/07. Se não estiver levando pra SEFIP, precisa contatar seu suporte.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
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Papa Francisco
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:47

Pammela

Ele só apresentou 1 atestado de 15 dias e mais nada? No dia da perícia ele precisará de mais documentos como laudo médico e mais algum atestado que comprove a necessidade do afastamento pelo INSS. Vc vai lançar no SEFIP como "afastamento superior a 15 dias".

Se fosse eu lançava como doença comum e se depois for concedido como auxilio acidente vc retifica a SEFIP para recolher o FGTS dele em atraso...acho mais simples do que já informar o acidente, recolher o FGTS e se for concedido doença solicitar restituição à CAIXA.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:59

O médico da segurança do trabalho deu um atestado de 15 dias que teve início no dia 05/09 e término no dia 19/09. No dia 20/09 esse médico deu para o funcionário um receituário pedindo que a perícia do INSS o avaliasse. Isso pode ser considerado atestado né? A empresa pagará apenas esses 19 dias e a parti do dia 20/09 será pelo INSS correto?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:10

Pammela

isso pode ser considerado atestado né
?

Não sei dizer...nos casos que tenho sempre há atestados com mais de 15 dias e um laudo médico indicando a necessidade de afastamento por determinado tempo, mas creio que valha sim...nesse documento ele dá mais informações sobre a doença e e previsão de tratamento algo assim?


A empresa pagará apenas esses 19 dias e a parti do dia 20/09 será pelo INSS correto?


Isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:11

Pammela
Tive um caso parecido com o teu, o beneficio foi ate 30/07 e a próxima pericia só seria em 12/09, eu não sabia o que fazer com o mês de agosto.
por fim, afastei ele com "outros motivos de afastamento" na SEFIP foi como código Y, no mês de agosto.
agora que ele esta em beneficio, refiz a folha de agosto e envie nova sefip como acidente de trabalho e recolhi o FGTS em atraso.
não esqueça de que nesta SEFIP de correção, os outros funcionários deverão entrar como modalidade 9.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:40

Karina, o médico indicou a doença nesse prontuário e pediu que a perícia do INSS o avalisse.

Obrigada Tatiana!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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