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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:12

Rosilane Vargas,

Prazo de Entrega
Para GIA-ICMS normal e a retificadora, independentemente de autorização da SEFAZ a apresentação deverá ser feita até o dia 18 (dezoito) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

A GIA-ICMS retificadora apresentada após o prazo acima previsto também será recepcionada nos seguintes casos:

I - independentemente de autorização da SEFAZ, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração;

II - mediante autorização da SEFAZ, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, devendo o contribuinte fazer prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.

Legislação aplicável: Artigos 4.º e 6.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ N.º 720/2014.

Fonte: SEFAZ RJ

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:18

Rosilane complementando o colega veja as penalidades:

art. 6.º:

“Art. 6.º A falta de apresentação da GIA-ICMS ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a indicação de dados incorretos ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no art. 62-B da Lei n.º 2.657/96, com redação da Lei n.º 6.357/2012.

§ 1.º Em todas as ações fiscais que envolverem exame de livros e documentos fiscais, o Auditor Fiscal designado deverá verificar se as GIA-ICMS do contribuinte foram devidamente preenchidas e entregues, lavrando o auto de infração competente se apurada qualquer irregularidade.

§ 2.º Independentemente da aplicação das penalidades previstas neste artigo, a reiterada apresentação da GIA-ICMS com incorreções e/ou com atraso sujeitará o contribuinte, por proposta do titular da repartição fiscal de sua circunscrição, a enquadramento no Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Pagamento do Imposto, previsto no art. 76 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996 e na Resolução SEF n.º 2.603, de 18 de julho de 1995.”

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:20

A GIA para empresas do Simples foi substituída pela Destda.
A GIA para empresas do Regime Normal foi substituída pelo Sped Fiscal.
Não foi isso?

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:01

Entendi. Questionei porque aqui no Paraná a GIA ICMS foi substituída pelo Sped Fiscal em 01/08/2015.
E a GIA ST foi substituída pela Destda em Julho deste ano, se tento entregar aparece uma mensagem.
Então varia de Estado.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:07

Lilian Beatriz ,
A intenção do Sped Fiscal é sim substituir a Gia. Portanto vai depender de cada Estado.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:14

É o que eu imaginei Micael Martinez. Isso já acontece aqui no Paraná.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:26

Bom dia Pessoal,

Meu fornecedor emitiu uma nota complementar de ICMS para regularizar uma nota no mês passado que veio sem o destaque. Como eu faço o registro dessa nota na GIA?
Fiz o registro normal com o CFOP da nota mas aparece uma inconsistência na GIA dizendo que o valor do ICMS é maior que o valor contábil, o que é verdade pq esse complemente é referente a uma nota do mês anterior. Como devo fazer o lançamento do complemento?

Juliana
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