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Escala para Portaria 48x48 (4x2)

Nice

Nice

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:52

Boa tarde!

Estou precisando de uma ajuda, não entendo muito de escala de portaria, preciso criar uma escala para Portaria, gostaria de Saber se é legalmente possível a Criação da escala 4X2 onde se trabalharia 4 dias das 06:00 as 18:00 em seguida folgue 2 dias?



Grata,

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:55

Nice,
Veja o seguinte:
O QUE É INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. E QUAL SUA OBRIGATORIEDADE?

Existem três tipos de repouso da jornada de trabalho o intrajornada, interjornada e intersemanal
Intervalo Intrajornada: é o intervalo caracterizado por transcorrer na própria jornada de trabalho; isso é entre o início e o término da prestação de serviço. Ex: alimentação, descanso.
Em qualquer trabalho que exceda 6 horas de trabalho, salvo por acordo ou contrato coletivo porém não devendo ultrapassar 2 horas , é obrigatório a concessão do intervalo, sendo ele de no minimo 1 hora, este limite poderá ser reduzido através do Ministério do Trabalho que irá verificar as condição para que isso ocorra. Trabalhos que não excedam 6 horas e que ultrapassem 4 horas terão um intervalo obrigatório de 15 min. Se o empregador não conceder o intervalo, terá de remunerar o período correspondente a no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Intervalos não previstos em lei concedidos pelo empregador representando tempo à disposição da empresa deverá ser acrescido como horas extras, salvo acordo ou contrato coletivo. É nula a opção de extinguir o intervalo pois agride o direito fundamental a higiene, saúde e segurança do trabalhador.
Intervalo Interjornada: caracteriza- se entre duas jornadas de trabalho, sendo o período minimo de repouso de 11hs entre uma jornada e outra.
Algumas categorias possuem cargas horárias diferenciadas, porem revezamentos que possam trazer prejuizo ao trabalhador de intervalos de no minimo 11hs devem ser remuneradas como horas extras.
Intervalo intersemanal: nada mais é do que o DSR - descanso semanal remunerado sendo ele de 24hs consecutivas, que deverá ser assegurado ao empregado, salvo por motivos de conveniencia publica ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir em todo ou em parte com o domingo.
Sugiro ainda verificar a Convenção Coletiva pois escala de revezamento é uma situação especial.

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