Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)respostas 16
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Monica Vieira bom dia.
Eu entendo que para contribuir ao INSS você tem que ter uma renda, proveniente logicamente da prestação de serviço e consequentemente a percepção de valores provenientes deste serviço prestado.
Já para receber o SD a pessoa precisa estar desempregada, sem obtenção de renda de nenhuma espécie.
Sendo assim, entendo eu que as duas situações não podem coexistirem. Tendo em vista que se eu trabalho não posso receber o SD, e se recebo o mesmo não posso estar trabalhando!
A pessoa que está recebendo o SD está desempregada, a sua única fonte de renda é o seguro, não vai tirar uma parte do único beneficio que recebe para pagar ao INSS ( que já está pagando o beneficio a ela). Então o que vai acontecer é que o tempo em que a pessoa está recebendo o beneficio não vai contar como tempo de contribuição.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasSe vc esta recebendo o seguro desemprego e recolhe INSS automaticamente o benefício é bloqueado, o que implica no futuro não recolher INSS? vai demorar mais tempo para vc se aposentar
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Monica Vieira
Pode sim, na modalidade "facultativo".
Veja: www.dgabc.com.br
Lourival Dorow
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia a todos!
Karina,
Foi exatamente o que eu li agora.
www.dgabc.com.br
Só uma questão, como eu faço isso é qual a porcentagem de contribuição?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Como contribuinte facultativo a renda é declarada pelo próprio contribuinte, geralmente 20% sobre a renda declarada, que vai do salário mínimo hoje de R$ 880,00 a R$ 5.189,82 que é o teto da previdência social.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal,
Consigo declarar pela web? ou somente indo pessoalmente ao INSS?
Obs.: aqui tem um modelo de GPS, mas não entendi deverá sem preenchida e entregue no posto INSS?
www.previdencia.gov.br
Grata.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Karina Louzada bom dia.
No meu entendimento é assim! Se você pensa de forma diferente tem todo o direito.
Agora me diz qual a pessoa que recebendo o seguro desemprego (e só o seguro, sem nenhuma outra renda), louco para conseguir recuperar o emprego no mercado de trabalho do jeito que está hoje vai tirar dinheiro do seu beneficio para contribuir com o INSS, sendo que nem sabe ao certo quando que irá conseguir um novo emprego. Se bem que hoje em dia tem doido pra tudo...
Exclui-se dessa situação quando a pessoa está recebendo o seguro e fazendo um "extra" por fora, sem registro, daí tem dinheiro de sobra para contribuir. Mas aí que entra na analogia que eu fiz acima.
Repetindo; minha opinião!
Quanto a noticia, realmente não sabia que contribuir como facultativo não atingiria o recebimento do SD, mais um aprendizado. Obrigado!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Monica Vieira
Não, vc emite a guia pelo site e paga normalmente.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Lourival,
penso assim também. Mas parece que o certo mesmo é não deixar de contribuir.
Mas caso a pessoa deixe de contribuir o que pode vir acontecer? pois realmente contribuir com 20% é um absurdo, visto que estou sem renda, dependendo somente do SD.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Monica Vieira , a única coisa que vai acontecer se você deixar de contribuir no período em que está recebendo o SD, é que não vai contar estes 05 meses ( ou o tempo em que estiver no seguro) para efeito de aposentadoria. E se você ficar mais tempo depois desempregada conta também para a perda da qualidade de segurada.
Conforme diz na noticia postada acima, a contribuição para os beneficiários do SD é facultativa, exatamente por se tratar de serem desempregados, sem renda.
É claro que eles irão querer que o desempregado retire parte do seu beneficio e devolvam para o governo, recolhendo como facultativo. Assim eles recuperam uma fatia do que pagam de beneficio.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Lourival Dorow
O que eu disse é que vc entende que para contribuir ao INSS precisa exercer atividade remunerada e não é bem assim, já que existe a modalidade "facultativo" justamente para quem não trabalha poder contribuir e conseguir se aposentar....donas de casa, estudantes etc.
Veja bem, estamos em um fórum onde devemos dar orientação de acordo com a legislação em vigor, nossa opinião sobre o questionamento feito, a menos que seja solicitada, vejo ser algo complicado de expor, pois neste caso por exemplo, sua opinião deu a entender algo contrário ao que a legislação prevê.
A colega apenas questionou se há possibilidade ou não de recolher o INSS recebendo seguro desemprego e como proceder. Isso é possível sim! Agora, se ela vai dispor de uma parte do seguro paga pagar o INSS e se isso irá ou não lhe fazer falta cabe a ela avaliar....
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Agradeço a todos!
Karina,
só preencher essa guia e entregar ao INSS?
http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2013/05/GPS.png
é um absurdo mesmo, deveria ser uma porcentagem menor, 20% é demais mesmo para quem depende somente dessa renda no momento.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Monica Vieira
Não precisa entregar nada ao INSS, vc gera a guia pelo site e paga. Vai guardando com os comprovantes.
O que vc pode fazer é pagar 11% sob o salário mínimo.
Monica Vieira
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