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TRIBUTOS FEDERAIS

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ITBI e Holding Patrimonial

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 20:36

Beleza pessoal, sou relativamente novo no fórum, mas andei lendo praticamente todos os tópicos relacionados a Holding. Alem de Muita pesquisa na internet e com advogados.

Infelizmente como todas as leis, não consigo achar ninguém que tenha pleno conhecimento sobre o assunto. Também não encontrei no fórum.


Estou com o intuito de constituir uma Holding Familiar LTDA para a sucessão de bens e redução da carga tributaria(que fiquei confuso pois alguns falam em 11.37,15%, 9% de 32% e ate mesmo acréscimo de 10% caso faturamento superior a 20k mes. Se alguém conseguir me dar uma resposta concreta ficaria grato haha) .

Mas o que mais me intriga é o IBTI, que seria um valor bem alto. A Holding é constituída somente por Imóveis e alguns automóveis.
Sei que declarando 100% de alugueis nela, incidiria o ITBI, mas muitas pessoas falam para Colocar o CNAE de administração de bens que a prefeitura daria uma guia para a isenção, porem isso seria uma medida provisória, tendo em vista que não sendo a atividade da empresa poderia ser multada.

No caso de constituir a Holding como administração de bens, e somente após 3 anos, adicionar o CNAE de aluguel e venda de imóveis e ai Sim começar a atividade de aluguel , também incidiria no pagamento do ITBI ? ou estaria sujeito a cobrança ?

SE na incorporação da holding existisse também uma outra empresa(padaria), qual seria a porcentagem de renda oriunda de aluguel máxima para a isenção do ITBI?
Sabendo que
"De acordo com a Constituição, o ITBI não incide na integralização de capital social, exceto quando a atividade preponderante da empresa constituída for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (art. 156, § 2º, I)."

PS; Alguém possuiria algum modelo de contrato social que pudesse me enviar ?

Des de ja muito obrigado !

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 09:08

Bom dia Henrique.

A Holding Familiar, nada mais é que uma empresa normal que administra o patrimonio que estaria em nome de uma PF ou PJ em nome desta empresa.

Muitos alegam a tão sonhada "blindagem patrimonial", mas que na verdade é um mito, pois em muitas pericias que acompanhei já vi juizes retirando a personalidade juridica da empresa e o patrimonio ser utilizado para pagar dividas, distribuir a socios por exemplo.

Quanto ao ITBI ele incide sobre a transferencia de bens imóveis quando as partes estão vivas.

A grosso modo: se sua empresa trabalha com construção, locação, administração de bens imóveis você pagará pela transferência, mesmo que seja para integralizar capital. Depende da cidade, mas via de regra é isso. BH pratica isso.

Quanto a tributação, como sua empresa vai estar locando ou administrando um bem o valor do imposto variará conforme o que for praticado.

Não irei passar % aqui pois para cada caso precisa ser estudado.

Para um estudo mais detalhado de seu caso sugiro a contratação de um contador (aspectos tributários) e um advogado (astos societários, contratuais), pois mesmo sendo algo genérico é um assunto que precisa de estudo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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