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Sefip (Exposição Agente Nocivo) 15 anos

Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:47

Bom dia amigos.

Como faço para re-fazer as Sefips de uma empresa onde apenas um empregado deve ser alterado como 'exposto a agente nocivos 15 anos'.

Preciso fazer a sefip pedindo a exclusão de informações anteriores, e logo após transmitir a correta?

Tenho que refazer desde 2008, se for pra excluir todas essas competências vai demorar demais... E é apenas um funcionário desta empresa.

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:06

Olá Wesley
bom dia,

Segue orientação de acordo com o Manual SEFIP:

Para o FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP.

Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.

Relativamente ao campo Categoria, caso a retificação seja de uma categoria não beneficiária do FGTS (categorias 11 a 26) para uma categoria beneficiária do FGTS (categorias 01 a 07), deve ser utilizada a Modalidade branco ou 1, sendo que para a Modalidade branco há valor a recolher ao FGTS. Para a situação inversa bem como para a retificação da categoria 01 para 04 (até competência 01/2003) ou 01 para 07, será devida a devolução do FGTS recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
Para as situações de conversão de auxílio-doença em auxílio acidente de trabalho, observar a orientação prevista no item 8 no capítulo IV.

NOTA: Nos casos em que a CAIXA verifica, no cadastro do PIS, uma duplicidade para o trabalhador, convertendo as informações de um PIS/PASEP para outro, o empregador/contribuinte deverá observar:

a) se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas é o mesmo para o qual as informações foram convertidas, não há nenhuma ação a tomar;
b) se o PIS/PASEP utilizado nas GFIP/SEFIP já transmitidas for diferente daquele para o qual as informações foram convertidas, o empregador/ contribuinte deve solicitar a retificação do PIS/PASEP junto ao FGTS, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS, ficando dispensada a transmissão de uma GFIP/SEFIP para cada competência, para a Previdência Social.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 13:42

Resumindo a leitura Wesley:

Para o FGTS a primeira GFIP transmitida com a informação correta corrigirá.
Para a Previdência Social deverá ser transmitida todas as GFIP'S do período integral com a informação correta, na modalidade 9, informando todos os empregados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:12

Última pergunta, nesse caso, tem alguma divergência nos valores? Terá que pagar algum complemento de alguma coisa?

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."

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