Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Temos uma empresa que veio para o escritorio agora em setembro, que vai começar as atividades agora, é uma transportadora - simples nacional São Paulo.
Não tenho nenhuma outra transportadora, então estou bem confusa kkk
Li algo sobre substituição tributária para esse tipo de atividade, é isso mesmo?
Quando essa empresa tiver que fazer um serviço de um estado para o outro tem que recolher GNRE? E quando ela inicia o serviço por exemplo em MInas Gerais e encerra em Minas Gerais mesmo, tem que recolher também GNRE?
Socooooorro...alguem pode me ajudar?
Grata
Luciana