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Difal sobre imobiliarios

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:13

Prezados,
Bom dia.

Um cliente RPA está efetuando uma venda para uma engenharia em Sergipe que consta inscrição estadual habilitada, perante ao Sintegra.

Como se trata de incorporação de empreendimentos imobiliários e inscrição estadual habilitada, minha dúvida é se a empresa está obrigada ao recolhimento o Difal EC 87/15, pelo fato do mesmo ser uma engenharia.

Desde já agradeço a ajuda.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:49

Cara Bianca Antoniuk, conforme o art. 4º da Lei Kandir, ser contribuinte do ICMS depende da atividade de não de uma inscrição Estadual, logo, se o destinatário não tiver uma outra atividade que seja tributada pelo ICMS, ele é um não contribuinte, mesmo que tenha Inscrição Estadual, cabendo o recolhimento do difal da EC 87/2015.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:59

Raphael Barbosa, muito obrigada pela informação.

Entendo que, quando se trata de uma construtora/imobiliária, a I.E serve para emissão de notas fiscais para acompanhamento das mercadorias. Cabendo que, neste caso, a empresa é não contribuinte e é cabível ao recolhimento do EC 87/15?

Só para confirmação mesmo.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:28

Boa tarde!
No caso de mercadorias vendidas para um consumidor final de um estado e entregues por sua conta e ordem em outro estado também consumidor final, como fica o recolhimento da DIFAL?
Como são feitos os cálculos para esse tipo de situação?
Vocês poderiam me auxiliar?

Desde já agradeço.

Claudio

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