x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 14.874

NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:37

boa Tarde, alguém sabe me orientar sobre lançamento de empresa spe:
Tem uma empresa spe ( foi constituida por 2 empresas e se criou ela), é venda de loteamento, lucro presumido, só que no decorrer dos meses, uma das empresas que entrou como " sócio", começou a comprar tudo que usaria na speE pelo cnpj dela, isso procede?, ou o correto seria emitir tudo no cnpj da spe?

Obirgado
att
Natália

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:43

Boa tarde Natalia!!


SPE - CNPJ novo diferente - OUTRA empresa

Todo o movimento dela não pode se confundir com o das empresas. Caso a integralização do capital da SPE seja de forma parcelada, tem que ser integralizado em dinheiro e comprar o material no CNPJ da SPE.
Além disto não pode haver distribuição de lucro antes do encerramento da empresa.

Ela foi criada para propósito específico - portanto é uma empresa com um "tempo determinado" e com vida propría - NÃO PODE CONFUNDIR COM OUTRA E NEM MISTURAR DESPESAS OU FATURAMENTO.

Além do mais, as cotas do capital social da SPE tem que ir que constar na conta de INVESTIMENTOS das sócias da SPE - caso ambas sejam pessoa jurídica.


Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:01

Certo, no caso essa empresa já esta fazendo a distribuição as empresas "socias" todo mês, nossa, vc sabe me orientar o que pode ser feito?, e a integralização foi feita imediato, entrou com um valor x em dinheiro e outra com as terras.
Obrigado

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:12

Natalia, estive verificando regulamentação das SPEs.

Você disse que é loteamento, portanto não haverá afetação de patrimonio nem regime especial de tributação (RET).
Assim sendo realmente poderá distribuir o lucro para as sócias, conforme informação:

2.7. Distribuição de Lucros aos Sócios



Considerando a hipótese de a SPE adotar a forma de sociedade limitada, a distribuição de lucros aos sócios, nesse caso, obedecerá as disposições e regras estabelecidas no Contrato Social da SPE concernentes ao assunto.

Isso porque a legislação em vigor que regula as sociedades limitadas (novo Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/2002) não estabelece regra específica para destinação de resultados da sociedade, ao contrário das Sociedades Anônimas que têm o pagamento de dividendos regulado pelos arts. 201 a 205 da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).



Portanto, se o contrato social da SPE constituída sob a forma de sociedade limitada estabelecer que a destinação dos lucros será decidida pelos sócios, sem fixar nenhum percentual mínimo para os dividendos, a distribuição dos lucros será decidida pela maioria dos sócios.



Do mesmo modo, poderão os sócios deliberar a periodicidade do levantamento de balanço patrimonial para distribuição dos lucros o que, também por falta de regra específica, poderá ser efetuado em períodos inferiores a um ano, a livre arbítrio dos sócios.



Vale lembrar, todavia, que se o contrato social da SPE constituída sob a forma de sociedade limitada não estabelecer regras para pagamento de dividendos e eleger a Lei das Sociedades Anônimas como diploma de regência supletiva, valerão as disposições dessa última para o assunto e, conseqüentemente, pelo menos metade do lucro líquido ajustado deverá ser distribuída entre os sócios, no fim do exercício (art. 202 da Lei das S/A).


Não esquecer que se o Lucro Distribuido for menor que o apurado, automaticamente será considerado "pro-labore".

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
NATÁLIA

Natália

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 10:42

Bom Dia Nivaldo, como você me orientou que a empresa "sócia" não poderia ter feito compra com CNPJ dela, e sim da SPE, mas como ela já fez essas compras, eu poderia fazer uma transferência dessas compras para empresa SPE?
Se sim, teria que ser por NFE? , qual seria o procedimento correto?

Teria algum problema?

att
Natália

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 11:20

Bom dia!

Complicado...rsrsrsr Na realidade transferencia não pode, pois não é a mesma empresa!

Se quiser solucionar o problema, o correto é uma nota de venda, da sócia que comprou a mercadoria para a SPE, pois qualquer título que utilizar para emitir nota fiscal eletrônica - NFE terá que pagar impostos.

Quanto à regularização é sim atráves de NFE.

Não vejo outra solução.


Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.