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Contribuição MEI e CLT

Wagner Sa

Wagner Sa

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Edificações
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 23:01

Boa noite!

Sou CLT e tenho minha contribuição feita todos os meses corretamente pela empresa que trabalho, também sou MEI e faço contribuição minima por um salário, minha dúvida é a seguinte, quais delas contam para efeito de aposentadoria, sendo que a contribuição CLT é infinitamente superior a do MEI, pois ouvi algumas pessoas comentando que a contribuição do MEI, sobrepõe a da CLT, ou isso não tem influência alguma sobre a o calculo de aposentadoria? Alguém poderia por gentileza me explicar como é feito essa separação dos valores ou se elas se somam ou se anulam?

Agradeço quem puder me esclarecer essa dúvida que está me deixando de cabeça quente.

Grato.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 08:12

Basicamente os salários de contribuição irão se somar.
Suponhamos que como "celetista" você contribua sobre base de contribuição média de 1000 reais e como MEI sobre um salário mínimo.
Sua base de contribuição será de 1880 e sobre ele serão calculados suas bases de aposentadoria.
Em caso de dúvidas você poderá agendar uma consulta sobre a situação das contribuições no INSS para poder ver, detalhadamente, quais meses e quais contribuições foram recolhidas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 16:07

Wagner e Michel

Infelizmente não é simples assim, como o Michel disse.

Na verdade para somar os dois valores e você poder se aposentar por tempo de contribuição, você deve pagar um complemento de INSS de 15% sobre o salário mínimo (já que a alíquota do MEI é de 5%, totalizando os 20% de contribuinte individual).

Esse complemento deve ser feito recolhendo a guia de GPS no código 1910 (no período em que o MEI era de 11%, a complementação deve ser feita com a GPS no código 1295 e, claro, no valor correspondente a 9% para totalizar os 20%)

Para mais informações vide Lei 8.213/1991, Art. 94, § 2 (incluído em 2006) e Lei 8.212/1991, Art. 21, § 3 (incluído em 2006 e editado em 2011)

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 16:46

Rogério, obrigado pela retificação e pelo aprendizado.
No caso de recolhimento de pró-labore em empresa não optante pelo simples não há o que se falar em recolhimento complementar, procede?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Wagner Sa

Wagner Sa

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Edificações
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 21:31

Obrigado a todos pelas informações!

Rogério, minha intenção nem é em somar a contribuições, sendo que a que faço pelo MEI, faço apenas pq é obrigatória, até pq a da CLT é bem mais alta do que a do MEI, minha unica dúvida é se ao me aposentar o que será levado em conta será a maior da CLT ou a da contribuição obrigatória feita pelo MEI. Pois fui informado que a contribuição do MEI iria anular a da CLT e que ao me aposentar seria utilizado a base do MEI, como se eu nunca tivesse contribuído com um valor alto pela CLT, entendeu? Essa sim é a minha dúvida que me deixou preocupado.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 15:36

Desculpem pelo demora em retornar.

Michel, o MEI é impedido de participar de outras sociedades. Então isso sequer poderia ser cogitado, pois estaria irregular.

Wagner Sá, a princípio esse é o meu entendimento também. O MEI só se aposenta por idade ou por invalidez e SEMPRE no valor de um salário mínimo. Como MEI você opta, obrigatoriamente, por aquele sistema para aposentadoria. Por isso, à princípio, eu entendo que para aproveitar as contribuições você deve fazer a complementação, somando com a contribuição que você já faz como empregado.

Reafirmo que esse é um entendimento meu. Sugiro que procure o próprio INSS para ver essa questão.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 15:47

Oi, Rogério Silva

Para entender melhor,
Quem é "CLT" e MEI, poderia abrir mão do recolhimento tendo em vista o já recolhimento, ou a parte de ISS e ICMS pode ser cobrada um dia?

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 15:49

Boa tarde.

Apenas contribuição: o MEI será contado para benefícios da Previdência e aposentadoria por idade, apenas, mediante o valor do salário mínimo federal. As contribuições enquanto celetista, para benefícios e aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, mediante média dos salários de contribuição. Um não é somado ao outro, sendo interpretado pela Previdência como 2 bases diferentes.

Sobre a complementação, concordo com o Rogério Silva: deve ser feita, para que seja computado o período MEI.

Att,

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:42

Marcelo de Sousa, abrir mão da contribuição não tem como. Só quem pode abrir mão é quem recebe, o Governo, e não quem paga.

Pela legislação que temos, toda atividade deve contribuir com INSS (por isso que pessoas mesmos aposentadas ainda são obrigadas a contribuir se estiverem trabalhando).

Sendo CLT e MEI obrigatoriamente você terá de contribuir em cada um deles.

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