Wagner Sa
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Edificações Boa noite!
Sou CLT e tenho minha contribuição feita todos os meses corretamente pela empresa que trabalho, também sou MEI e faço contribuição minima por um salário, minha dúvida é a seguinte, quais delas contam para efeito de aposentadoria, sendo que a contribuição CLT é infinitamente superior a do MEI, pois ouvi algumas pessoas comentando que a contribuição do MEI, sobrepõe a da CLT, ou isso não tem influência alguma sobre a o calculo de aposentadoria? Alguém poderia por gentileza me explicar como é feito essa separação dos valores ou se elas se somam ou se anulam?
Agradeço quem puder me esclarecer essa dúvida que está me deixando de cabeça quente.
Grato.