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Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

WESLEY FREITAS ALVES

Wesley Freitas Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 11:32

Bom dia! Nobres colegas,

Sabe-se que em 30/09/2016 o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi recalculado levando em consideração os acidentes do trabalho do biênio de 2014/2015. Ocorre que, para contestar o aumento do percentual é interessante utilizar como meio de prova os atestados médicos, bem como as CATs que foram enviadas nesse período. Logo, não estou conseguindo localizá-las, em especial, do período outrora, uma vez que fui contratado há um ano na empresa.

Então, acredito que tenho como consultar as CAT's que foram enviadas junto à Previdência Social, por meio do INSS. Contudo, antes de tomar qualquer decisão achei por bem consultar os colegas para verificar suas opiniões acerca do tema.

Atenciosamente,

Wesley Freitas

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 11:37

Wesley Freitas Alves

Bom dia!

Isso, o correto é fazer um levantamento para verificar se tudo que está compondo o cálculo do FAP está correto. Se tiver algo errado, deve contestar.
Confesso que fiz uma contestação ano passado, e até agora nada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 11:41

Estou fazendo a consulta do FAP de várias empresas, e aparece a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016

FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


O que eu devo considerar? O FAP para 2017 será 0,5000 é isso?

Tem uma empresa que é do Simples Nacional que fiz a consulta e apareceu a seguinte mensagem:

FAP Original: 0,5000 Data do Cálculo: 30/09/2016
FAP Bloqueado: 1,0000 Data de Bloqueio: 30/09/2016
FAP a ser informado no SEFIP

* Vide orientação da IN 971 e Ato Declaratório Executivo SRFB em documentos de apoio


* Bloqueio da Bonificação do FAP aplicada: Taxa Média de Rotatividade maior que 75% (Res. CNPS 1.316/2010).

O que devo fazer?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
WESLEY FREITAS ALVES

Wesley Freitas Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 11:42

Viviane,

Obrigado pela atenção!

Normalmente eles demoram a julgar. Temos ter cuidado porque a exigibilidade da cobrança fica suspensa, porém se for indeferido nosso pleito será cobrado todo período retroativo com juros, multa e correção.


Pammela,

O cálculo que foi realizado levando em consideração o período de 2014/2015 terá vigência somente a partir de 2017.

Quanto às empresas participantes do regime do simples nacional, elas não há contribuição previdenciária patronal, nem tampouco para RAT/FAP ajustado.

Abraço!

Wesley

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:04

Wesley Freitas Alves

Exatamente, fica a lição. Se eu soubesse dessa demora teria deixado viu...agora se der errado, já pensou retificar todas as SEFIPs? Ninguém merece.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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