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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sociedade Uniprofissional

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:53

Como funciona a tributação de uma sociedade uniprofissional?
Quantos sócios são necessários? Qual a quantidade minima de sócios?
Os sócios podem ser de especialidades diferente ou é obrigatório que seja na mesma especialidade, como por exemplo um médico acupunturista e um médico fisiatra?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:22

Cara Mayara ,

Sociedade Uniprofissional é quando em uma sociedade somente tem sócios do mesmo ramo ou profissão, por exemplo, quando são somente advogados, ou contadores, ou médicos, veja que não é importante a especialização. Como sitou seriam dois médicos. Não sendo relevante se forem geriatras, ginecologista, etc... (Claro que Médico Veterinário é outro "ramo").

Uma sociedade, pessoalmente, entendo que tem de ser duas ou mais pessoas.

A tributação do ISS pode ser pelo Fixo, ou seja, um valor anual estabelecido pelo município, ou pelo faturamento, que seria o ISS variavel.

DL 406/68

"Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.
§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
...
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. "


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 21:52

Mayara e Reinaldo

Infelizmente não é este o entendimento da PMSP que em recente parecer disse q não podem ser SUPs as sociedades de médicos de especialidades diferentes, igualmente para os engenheiros, etc

Há um tópico nesta seção :
"D Sup 2016 Exclusão por usar a expressão ltda."." com todas as informações sobre o assunto.



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:55

Caro Salvador Cândido Brandão,


Agradeço o comentário e vou estudar com mais calma o assunto, mas pessoalmente (antes de ler a postagem que comentou) acho equivocada essa decisão, diria até mesmo extrema.

Pois o item 1 traz o seguinte enunciado:

1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;

Entendo que "médicos" são todos, mas como lhe disse antes, vamos estudar e analisar com alma.

Por favor, poderia me tirar uma duvida?

Entendia como Uniprofissional as empresas com a seguinte natureza:

223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada

Em SP só consideram 223-2 - Sociedade Simples Pura ? Ou seja, excluíram as LTDA?


Att, Reinaldo Fonseca


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