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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prestação de Serviço x Industria

Luciane Brandão Martins

Luciane Brandão Martins

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 13:28

Boa tarde!

Tenho uma dúvida, uma empresa de Construção Civil é Prestação de Serviço ou Industria?
O depto. legal me informou que é industria e por isso a base de tributação da CSLL é de 12%
Eu não concordo com isso, acredito que a base deva ser de 32%.
Alguém pode me orientar?

Obrigada.

Luciane

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:31

Luciane Brandão Martins ,

Defina empresa de construção civil:

a) Faz casas (sendo contratada por terceiros), ou;

b) Compra terrenos, constrói (normalmente através de terceiros), e depois vende os apartamentos/casas?

No aguardo

Um grande abraço,

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:43

Luciane Brandão Martins ,

Serviços de construção civil.

Na aliquota de 8% seria isto:

· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

As atividades imobiliárias citadas acima foi referente ao que eu lhe perguntei, pois se compram o terreno, constroem (através de terceiros), e vendem as casas, é 8%.

Se for Prestação de Serviço de Construção, 32%

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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