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Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal

Elaine Cristinna

Elaine Cristinna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:41

Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal

Boa tarde!
Sou empresa estabelecida em Guarulhos-SP. Por algumas divergências tivemos algumas emissões NFe Mod 55 que não saíram da empresa e ultrapassaram o prazo de 24hs para cancelamento.

Utilizamos de uma opção para regularizar tal NFe que ficaria em aberto.

Emitimos uma NFe de entrada para cada Nfe emitida em saída, com a Natureza de Operação: Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.

Gostaria de saber se há a possibilidade de fazer mesmo esse procedimento e se é aceito aqui em São Paulo.

Obrigada desde já.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:50

Boa tarde Elaine!

Qual o CFOP utilizado para esta nota de entrada?
Você falou em 24horas, mas na verdade não é bem assim.... Veja abaixo:


Nota Fiscal Eletrônica
CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE NFe
Orientações a respeito do recebimento de comunicação de emitente de NFe informando que não efetuou cancelamento de NFe no prazo* estipulado no §2º do artigo 18 da Portaria CAT 162/08.

*O prazo atual é de 480hs (20 dias) a partir da autorização da NFe a ser cancelada.

Passo a passo

Local

Postos Fiscais de atendimento ao público.

Taxa
Não há taxa.

Documentos
1. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);

2. Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e;

3. Comprovação de que a operação NÃO ocorreu, conforme abaixo:

I. declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NFe de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NFe que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;

OU

II. tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.


Procedimentos
Todos os procedimentos serão efetuados somente pelo Posto Fiscal.


Sds

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:57

Agora fiquei confusa, não é 24 hrs?

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:58

Boa tarde.

Também fiquei na dúvida.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:26

Boa tarde Patricia e Jaqueline!

O que eu passei acima é o procedimento legal, onde vocês ficaram com dúvidas?

Quanto a Elaine, postei a Base Legal para mostrar que não era necessário fazer a NF de Entrada, ainda mais com o termo Estorno de Nota Fiscal, já que não conheço o embasamento legal dessa operação nem o CFOP.


Postem se tiverem mais dúvidas

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Patricia

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Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:35

Eduardo Molinari ,

Acho que entendi, o prazo para cancelamento é de 24 horas ( Conforme Ato COTEPE 35/10 ), , após autorização SEFAZ, após esse periodo o prazo é de 480 hrs, após autorização, mas deve-se seguir o procedimento passado por você, é isso!!!

No periodo de 24 hr não tem essa burocracia para o cancelamento.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:46

Boa tarde Patricia!

Isso mesmo, ate´24hs não tem que "pedir a benção" para ninguém.......

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