Raquel Viana
Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a) Boa Tarde,
Temos uma empresa que quer dar 12 dias de férias coletivas para os funcionários de um determinado setor. Porém há uma funcionária que tem idade maior que 50 anos e de acordo com a legislação só podemos conceder férias para ela de uma só vez.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
OBS: Ela não tem férias vencidas na empresa. Fiz algumas pesquisas e me informaram que eu poderia dar uma Licença remunerada para ela nesse período sem desconto nas férias e quando seu período aquisitivo vencesse concederia as férias normalmente.
Vocês poderiam me confirmar se está correto?
Desde já agradeço,
Raquel Viana.