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Erro dados contrato trabalho experiência

FABIO

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:15

Bom dia,

Gostaria que me ajudassem em uma dúvida, por gentileza. Um cliente pediu para fazer admissão de funcionário e mandou os dados. Depois de um mês, que já tinha feito folha e tudo mais, resolveu mudar salário e cargo. No caso, era só fazer alteração de salário e cargo na CTPS, correto? Contudo, no contrato de trabalho, o salário, endereço e carga horária semanais estão errados, e já passou o período de experiência. Neste período, entretanto, saiu o dissídio e pensei em colocar, na CTPS, o salário que foi informado como convenção e fazer mudança de salário. Portanto, eu posso fazer uma ressalva com os dados corretos atrás do contrato de trabalho e pedir para a empresa e empregado assinarem e carimbar o CNPJ da empresa?

Desde já agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:07

Fabio

Na verdade nem sempre é só alterar o cargo, é necessário em determinados cargos fazer o exame de troca de função ....

Além disso quando se troca horário precisa fazer o aditamento do contrato conforme o colega citou....


O correto seria você fazer um aditamento de contrato, informando o horário correto, e que o mesmo por causa da alteração de horário e função pasarria a receber tanto por mês , e que ele trabalha em tal endereço, ficando assim tudo registrado corretamente...

Estes funcionários possuem colegas? Pois se fizer como falastes, dando um aumento por conta do dissídio com um percentual e este for diferente dos demais os mesmos podem cobrar o mesmo percentual de aumento para eles. se for o caso .... A não que ele ganhe acima do piso da categoria, desta forma deve cuidar somente os colegas na mesma função ....

FABIO

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:27

Oi, Estefania, obrigado por responder.

Sim! na verdade a soma das horas semanais que estavam erradas no contrato. As horas diárias estavam certas, mas no campo horas semanais, ao invés de 38 horas semanais, estava 44 horas. E o endereço também estava errado. Fiz conforme o nosso amigo Cesar me orientou (Aditivo ao Contrato de Trabalho). Já o cargo, o anterior, era consultor de vendas e passou a vendedor. No cargo consultor de vendas, dos demais colegas, fiz a alteração de salário conforme o dissídio para a categoria e, do empregado em questão, fiz convenção coletiva com mudança de cargo (vendedor) junto com alteração de salário. Fiz correto?

Agradeço a atenção dispensada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:04

Fabio

Me refiro aos colegas da mesma função...

Quando temos pessoas trabalhando na mesma função por exemplo vendedor, o salário do último admitido não pode ser maios que os demais desta função que trabalham a mais tempo que ele .....

Ex:

Vendedor admitido em 01.04.20116 = R$ 1.000,00
Vendedor admitido em 01.10.2016= R$ 1.500,00 ......



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