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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pessoa Física com Nota fiscal

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 20:31

Hoje, recebi uns documentos de um dentista (pessoa física) que tem alvará e inscrição municipal, do RJ, logo tem NF também.
Faço sempre contabilização de empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços, mas sempre pessoas jurídicas propriamente dito.
Devo fazer para esse dentista balanço, diário e razão?? o trato como uma prestadora de serviço normal?
Tenho que fazer algum procedimento diferente ou alguma declaração a mais??
Qual declaração devo fazer?
É obrigatório algum livro fiscal??
O único imposto que devo calcular, exceto os de departamento pessoal, é o ISSQN??
Desejo muito que alguém possa me ajudar, porque estou totalmente perdida com essa empresa..
Boa noite..
Att. Lydia

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 9 de junho de 2009 às 23:50:13.

Lydia Cristina
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 00:08

Boa noite, Lygia


Para fins de profissionalismo (ou marketing?), nada impede que um profissional liberal tenha um "talonário de notas fiscais série G", todavia, um simples recibo prontamente faria as vezes deste documento fiscal.

Cabe dizer que os profissionais liberais são legalmente dispensados da formulação da escrituração contábil formal e científica, pois aos mesmos é aplicada a tributação consonante à tabela progressiva do IRPF, ficando a cargo deste a escrituração facultativa do livro caixa para a tributação consolidada na "Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física" anual; vale dizer que devem ser avaliadas as questões pertinentes ao "carnê leão", facilmente aplicável a profissionais desta estirpe.

Deste modo, conlui-se que se seu cliente não constituiu uma sociedade simples ou sociedade limitada, de acordo com as determinações do Código Civil, a tributação do mesmo será de acordo com os preceitos tributários aplicáveis aos rendimentos da pessoa física, e não mais se fala nisto.

Caso ainda tenha dúvidas, pergunte novamente.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 23:20

Lydia

VocÊ pode fazer a escrituração do dentista pelo próprio programa do Carnê Leão, baixa ele no site da Receita Federal.

Até onde eu me lembro, no Rio (capital), o ISS para profissionais liberais é fixo.

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