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Pensão Alimentícia Nas Férias

JESSIKA

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 09:35

Pessoal, bom dia!

Sempre tenho dificuldades para fazer calculo de pensão quando tem IR.

O caso de agora, tenho um oficio dizendo que a pensão incidirá 30% sobre rendimentos líquidos, inclusive férias.
Funcionário está tirando 30 dias de férias. Sem pensão o calculo fica o seguinte:

férias: 2897,00
1/3: 965,67
INSS: 424,89
IR: 132,43 (Tem 1 dependente)


Com a pensão como eu faço?
O valor da pensão altera o desconto de IR?
O IR altera o desconto de pensão?


Desculpe, sou leiga quando se trata de pensão alimentícia. Help-me

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:26

Jessika bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Se na atá descreve o percentual de 30% do valor liquido então você calcula as férias abate os descontos e calcula os 30% do valor restante.

Fredson Lopes

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JESSIKA

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:42

Fredson, também pensei que fosse fácil assim.
Mas o calculo é diferente quando se tem imposto de renda e pensão no mesmo calculo.


Consegui achar a formula de quando tem IR nas férias com pensão alimentícia e tentei aplicar ao meu caso.
Me corrijam se estiver errada.



Tomando por base a fórmula:
P = {RB - CP - [ (T ÷ 100) X (RB - CP - D - P)] + PD} X (PA ÷ 100) ; onde 
RB = rendimento bruto (R$3862,67);
CP = Contribuição Previdenciária (11% => R$424,89);
T = alíquota da faixa da tabela progressiva a que pertencer o rendimento bruto (22,5%);
D = dedução de dependentes (1 x R$189,59);
PD = parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo (da tabela progressiva) a que pertencer o rendimento bruto (22,5% = R$636,13);
PA = percentagem da pensão alimentícia fixada em juizo (30%).

Temos:

Provisionando o valor da Pensão 
P = {3862,67 – 424,89 - [( 22,5% ÷100) x (3862,67 – 424,89 – 189,59 - P)] + 636,13} x (30% ÷ 100)
P = {3437,78 - [0,225 – (3248,19 - P] + 636,13} x 0,30
P = {3437,78 – 730,84 + 0,225P + 636,13} x 0,30
P = {3339,07 + 0,225P} x 0,30
P = 1001,72 + 0,0675P
P - 0,0675P = 1001,72 => 0,9325P = 1001,72
P = 1001,72 ÷ 0,9325 
P = 1074,23

Calculando o IRRF 
Rendimento bruto ....... R$3862,67
(-) INSS ................ R$424,89
(-) 01 dependente ....... R$189,59
(-) Pensão alimentícia ...R$1074,23
(=) Base de cálculo ......R$2173,96
(X) IR 7,5% de R$2183,96 ...R$163,04
(-) Parcela a deduzir da tabela progr..R$142,8
(=) Imposto de Renda s Recolher ....R$20,24

Calculando o Valor da Pensão Alimentícia a Pagar
Rendimento bruto...........R$3862,67
(-) INSS descontado........R$424,89
(-) IRRF...................R$20,24
(=) rendimento líquido.....R$3417,54
(X) percentual fixado da pensão....R$30%
(=) valor da pensão alimentícia....R$1025,26

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:08

Jessika bom dia!

veja;


Remuneração R$ 3.862,67

Desconto INSS 11% R$ 424,89
R$ 3.437,78
Dedução 1 dependente base irrf R$ 189,59

base irrf R$ 3.248,19
15,00%
valor do irrf = R$ 487,23
Dedução tabela R$ 142,80
IRRF a pagar R$ 344,43
______________________________________

Total liquido = 3.093,35


Pensão 30%;
3.093,35 x 30% = 928,00



Fredson Lopes

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JESSIKA

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:23

Fredson,

Funciona dessa forma quando não se tem desconto de IR.
Quando tem, a pensão influencia no desconto de IR, o calculo é realmente diferente.

Verifiquei a informação junto a consultoria IOB e FISCONET, e quando tem IR o calculo é bem complexo
Isso que montei foi em cima de outro tópico, mas não sei exatamente se está correto.


O que tenho certeza é que não é tao fácil assim.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:31

Jessika, você esta com razão, é um pouco diferente mesmo, veja;

clique aqui

Fredson Lopes

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JESSIKA

Jessika

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:48

Bom, aqui não consegui muita ajuda... e realmente entendo porque.
É beeeeeeeem chato de fazer.

A IOB me passou a matéria sobre o assunto, vou analisar em casa e aviso como funciona ou se o que fiz acima está correto.

Pelo menos isso ajudará outras pessoas.

Engraçado que trabalho com muitas pessoas do DP, e nenhuma delas sabiam disso...

Volto pra contar.

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:21

Olá, Jessika!

é esta formula mesmo que voce postou. Eu tenho uma planilha que calcula a pensão com esse loop de IR x Pensão. Não achei como anexar aqui, mas vi que tem alguns topicos com anxo. Caso saiba como posso anexar, me informe que envio para voce.

Att
Nubia Farias
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:24

Nubia Farias boa tarde!

No inicio to tópico tem a opção ENVIAR ARQUIVO.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:31

Nubia Farias, essa opção é liberada a todos, depois que você anexar o arquivo passara pela avaliação e depois de algum tempo sera disponibilizado.


Veja no topo do tópico, cato superior esquerdo, Enviar Arquivo

Fredson Lopes

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VIVIAN

Vivian

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:16

Bom dia,
Podem me ajudar por favor?

Decisão Judicial diz que deve ser pago 33% do rendimento liquido excluindo- se descontos legais incluindo féria e 13° e excluindo-se horas extras, FGTS e adicionais de qualquer espécie.

Férias 30 dias
Salario: 1.723,03
Variáveis: R$ 67,33
1/3: 596,79

INSS: 214,84
IRRF: 20,12

Liquido: 2.152,19

Mas este Liquido esta incluo as variáveis referente os adicionais.

Então
Salario: 1.723,03
1/3: 574,34

INSS: 206,76
IRRF: 14,00

Liquido: 2.076,61

Ao meu ver devo descontar 33% de 20176,61. O desconto de pensão seria 685,28 esta correto?

Obrigada
Vivian

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