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IRPJ e IRPF do MEI

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 10:37

Lauro,

O MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Já quanto ao IRPJ, o MEI declara imposto de renda como pessoa jurídica através da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior por meio do Portal do Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Domingo | 20 novembro 2016 | 17:34

Rodrigo Fernando,
muito obrigado pela sua resposta completa, clara e objetiva.
abs
Lauro

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