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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rullian Quadros

Rullian Quadros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:10

Olá , tenho alguns funcionários que no cadastro da Sefip está : ocorrencia 4 , exposição a agente nocivo ( aposent. aos 25 anos serviço) - adicional de 6% sobre aliq. , existe isso ainda , aonde está sendo recolhido estes 6 % ?

Rullian Quadros
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:01

Rulliam,

Veja no Manual do FGTS:

5.2 - VALOR DEVIDO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Este campo é automaticamente calculado pelo SEFIP e deve corresponder ao valor total da contribuição devida à Previdência Social, no mês de competência, assim considerado o somatório da contribuição dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; da contribuição da empresa, e das destinadas a outras entidades (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAR, INCRA, SEBRAE, etc.), inclusive a descontada dos contribuintes individuais vinculados à área de transporte; deduzidos os valores pagos a título de salário-família (exceto os de trabalhadores avulsos), salário-maternidade pago pelo empregador/contribuinte (valores decorrentes de afastamentos de seguradas empregadas iniciados até 11/1999 ou com benefícios requeridos a partir de 01/09/2003) e eventuais compensações.
Dentre as contribuições da empresa, inclui-se aquela destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho – RAT.
O valor constante deste campo também inclui as contribuições previdenciárias devidas em relação à comercialização de produção, receita de eventos desportivos/patrocínio e serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, quando for o caso.
Consta ainda, deste campo, o valor da contribuição relativa ao 13° salário, inclusive aquele 13° salário devido em razão de rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria e falecimento.
O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) abatido não é considerado neste campo, exceto quando for compensado nas competências subseqüentes, situação em que deve ser utilizado o campo Compensação.
NOTA:
A contribuição descontada dos segurados contribuintes individuais somente deve ser arrecadada e recolhida pela empresa a partir da competência 04/2003.

LUIZ CARLO DA SILVA

Luiz Carlo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 12:39

bom dia amigos

estou em dificuldade para regularizar umas gps que informei o fpas 523 quando o correto serias 515
preciso regularizar, pois recebÍ a notificaÇÃo da receita, e como tem outras gps no codigo 515 tenho que equipara-las ou seja informar para receita todas fpas 515 e o pior de tudos É que foram informadas como optante pelo simples quando na verdade a empresa jÁ havia perdido a opÇÃo hÁ muito tempo, pensei em ir atÉ a receita mas ela pede procuraÇÃo, nÃo tenho como fazer porque a proprietaria estÁ fora do paÍs e a receita estipulou um prazo

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