Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 21.440

Duvida sobre CFOP para consumo interno e sua contabilização

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:31

Qual será a CFOP indicada para emitirmos notas fiscais de produto utilizados como consumo interno?
Esses produtos devemos passar no caixa normalmente, ou apenas contabilizar a saída na emissão da nota?
Por exemplo, retirei de meu supermercado alimentos para o cafe da manha de meus empregados.
como contabilizo esta saída, sendo que eu vendedor, sou o próprio comprador?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:28

Boa tarde!

Vanessa, é o mesmo cfop que você costuma utilizar para todas as vendas no seu mercado, que no caso imagino que seja o 5.102, pois independente de você ser a proprietária, você está fazendo uma venda da Pessoa Jurídica (Mercado) para a Pessoa Física (Vanessa).
E em relação a passar pelo caixa, o ideal é que essa mercadoria seja paga para que possamos respeitar o princípio contábil de entidade.

Att.,

Rodrigo Ruiz

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:21

Boa tarde Rodrigo, tudo bem?

O caso é que seria a mesma pessoa juridica, podemos emitir uma nota repetindo os mesmo cnpjs ? no caso o mesmo emissor e o mesmo destinatario?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:40

Verdade, acabei esquecendo de mencionar, no caso de optar em dar baixa no estoque na contabilidade como perdas de estoque, conforme nosso amigo Adailson mencionou tem que estornar o crédito do ICMS de acordo com o Inciso V do Art. 67 dor RICMS/SP.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 15:02

Pessoal!

Aproveitando o tópico, gostaria de sanar uma dúvida.

Compro mercadoria para consumo interno (material de escritório, por exemplo) e controlo esses produtos numa conta de estoque no ativo.

Quando os produtos são consumidos, contabilizo a baixa do estoque:
D - Despesas
C - Estoque

Minha dúvida é a seguinte: Preciso emitir nota fiscal para dar baixa dos materiais sempre que for utilizá-los?

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:07

Marcelo de Paula,

Não, há uma interpretação fiscal neste quesito, que menciona onde deve ser feito um controle interno por meio de livro físico do material consumido caso a fiscalização solicite um inventário deste. Logo, você vai controlar a mercadoria utilizada para consumo próprio em relatórios(livros, planilhas) internos. Não é permitida baixa de consumo próprio por NFe, até hoje não vi regulamento que permita tal ação visto que se fizer uma NFe de terá de ter o destinatário como a própria empresa, logo haverá uma entrada novamente assim consecutivamente.

Salvo SP que em seu DECRETO Nº 61.720/2015 menciona o CFOP 5.927 para baixa em autoconsumo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:18

Boa tarde, Kaik!

Muito obrigado pela informação. Também imaginei não ser necessário emitir nota fiscal para proceder a baixa das mercadorias adquiridas para uso em consumo.

A dúvida surgiu pq me deparei com essa situação com um dos meus clientes.

No caso de pardas, o cliente emite sim nota fiscal (5.927).

Obrigado pela contribuição.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:23

Marcelo de Paula,

Exatamente meu caro. Só fiquemos atentos visto que SP já se pronunciou permitindo baixa de consumo próprio por CFOP 5.927 é possível que ao longo dos tempos os demais estados decretem também tal normal.

Atc.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.