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Rescisão Zerada...

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:02

Boa tarde a todos!!!

Gostaria de saber se posso fazer uma rescisão, cujo foi pedido de Demissão com Dispensa do Aviso Prévio, e o Desconto do aviso zera a rescisão...
e se a obrigação de parar no minimo 30% da remuneração do empregado se aplica neste caso.
estou no aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:07

Boa tarde,

A rescisão não pode ser negativa, zerada pode ser sem problemas.
A não ser que exista alguma cláusula que diga algo a respeito na CCT, nesse caso é melhor falar no próprio sindicato

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:28

Muito rato pela atenção!!
Mas ja leu o Artigo 82 Paragrafo único da CLT, que sita que é direito do empregado receber pelo menos 30% de seu salário?
Fiquei em dúvida após isto,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
TATIANA DONATILIO REGO

Tatiana Donatilio Rego

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:37

Boa Tarde Murilo

É como o colega Marcelo disse a rescisão não pode ser negativa, mas zerada pode ser sem problemas.

Ja passei por situações distintas
Com o aviso previo descontado a rescisão ficou zerada, o sindicato aceitou normalmente;
Numa outra rescisão a funcionaria teve adiantamento de salario superior aos 70%, recebendo assim menos que 30% do salario, o sindicato não aceitou e nos orientou que a empresa não poderia fazer descontos do salario acima de 70%, tivemos que fazer outra rescisão descontando somente os 70% pra que a funcionária recebesse seus 30% do salario.

Espero ter ajudado

A vida é uma teia de escolhas e escolhas sempre são feitas por você, então não é pra se arrepender.

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