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FÓRUM CONTÁBEIS

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Luciana Germiniani

Luciana Germiniani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 21:36

Boa noite.

Vou demitir uma empregada domestica pela primeira vez. Minha duvida recai no seguinte: meu cliente sempre recolheu o Fgts para a empregada mesmo antes de out/2015. O Esocial vai considerar esses recolhimentos? Todos os procedimentos de rescisao sao feitos no esocial mesmo? Preciso informar no esocial a data do aviso prévio no inicio do mesmo? O aviso previo será dado na proxima segunda-feira e sera reduzido a uantidade de dias trabalhados em vez de reduzir as horas de trabalho Diário. Desde já muito obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 1 de dezembro de 2016 às 21:36:23, com o assunto: Esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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