x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 516

Como funciona PIS, COFINS e CSLL, help?

Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:09

Prezados, bom dia!

Alguém poderia me ajudar!

Somos uma empresa de Regime Lucro Presumido, emito Nota para o cliente, retenho na nota o IR, PIS, COFINS e CSLL, o cliente paga o valor da nota no valor líquido (descontando os impostos), porém a contabilidade ainda gera um boleto de PIS, COFINS etc, ou seja, minha dúvida é a empresa paga duas vezes por esses impostos? Uma vez retido ja arcamos com o custo dos impostos e quem paga os impostos da nota é o cliente? Ainda sim a empresa tem que gerar guia de PIs e Cofins, se paga dobrado?

Ou o cliente deveria pagar o valor Bruto?

É uma dúvida que tenho pois se ja perdemos de receber o valor bruto da nota, ainda pagamos guia referente a esses impostos? Ficou confuso para mim.

Quem puder me ajudar, eu agradeço de coração.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:31

Bom dia!

Lilian,

Pode está havendo alguma operação equivocada na sua empresa. Vocês são os prestadores de serviço e a sua empresa quem está recolhendo os impostos retidos? Se for isso, está errado, pois a obrigatoriedade de recolhimento desses impostos destacados na nota fiscal é do tomador do serviço (a empresa pagadora). Realmente, ela fará o pagamento à sua empresa, somente do valor líquido.

No que tange à sua empresa, a mesma poderá quando da apuração desses impostos, realizar a compensação (recuperação) dos mesmos, visto que o retido na fonte e recolhido pelo TOMADOR do serviço, nada mais é do que uma antecipação. Sugiro dar uma lida na explicação desse site clique aqui

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.