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Falecimento de cliente, como funciona daqui pra frente?

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:32

Bom Dia pessoal, como fica a situação no caso de falecimento de um cliente empregador, no meu caso o cliente tem Funcionários registrados no CEI, porém veio a falecer e daqui pra frente o seu filho cuidará da parte dos funcionários, como fica a questão da assinatura, como funciona a legalidade para assinar as carteiras deles no caso de eventual Rescisão?

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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:36

Jaciel de Sousa Lima o procedimento é assim:
Terá que fazer um inventário do falecido, nesse documento está discriminado quem ficará com os bens e administração do felecido.
Quando este documento estiver em mãos deverá ir no INSS e apresenta-lo fazendo a devida alteração de titularidade do CEI. O número não muda, só quem será o responsável pelo CEI a partir do inventário.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:52

Luciana Dias Barros

muito interessante,estava procurando algo sobre isso!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:12

Jaciel de Sousa Lima como o colega mencionou acima é um advogado. Mesmo se o falecido deixar testamento, há a necessidade do advogado para os trâmites legais.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
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CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:15

Ok pessoal, obrigado pela dica! Pessoal bom dia, falei pro filho do Falecido fazer o inventário porém ele ainda não conseguiu fazer e agora precisa dar baixa na carteira de um dos funcionários, ele pode assinar os papéis da rescisão?

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