Karina,
Inicialmente agradeço o seu retorno.
Mas existe alguma Nota Técnica, Instrução ou documento equivalente que cite especificamente sobre o tema, pois, em vários documentos é citado "...o aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa...." conforme por exemplo a Nota Técnica nº 184/2012. E isto causa interpretação para alguns de que a contagem e apuração dos dias de aviso indenizado é somente pelo tempo efetivo de trabalho. Por isto minha dúvida.
Meu pedido de apoio é justamente verificar se há algum documento onde possamos nos embasar.