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FÓRUM CONTÁBEIS

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Lei 12506/11 - Aviso Indenizado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 17:18

Iuri Eustaquio Gallo boa tarde!
Bem vindo ao contábil!

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.clique aqui

Fredson Lopes

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gizele rodrigues souza da silva

Gizele Rodrigues Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:27

Bom dia, estou com uma duvida relacionada a aviso indenizado,estou fazendo uma rescisão onde o funcionário foi demitido dia 16/03/2017 com aviso indenizado porem meu sistema esta dando ao mesmo 3 meses de 13° proporcional e 2 meses 13° indenizado porem como ele tem direito a 45 dias indenizado a data de afastamento a ser projetada é dia 29/04/2017 liguei para o suporte e ele diz esta correto, eu em particular acredito esta errado,
alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:44

Gizele Rodrigues Souza da Silva um bom dia!

Por gentileza nos informa a data de admissão do colaborador para melhor responder seu questionamento.

Fredson Lopes

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gizele rodrigues souza da silva

Gizele Rodrigues Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:56

O funcionário foi admitido em 01/12/2014 conforme o novo entendimento ele tem direito a 30 dias mais 15 da nova regra de 3 dias a cada ano no total de 45 dias indenizado logo a projeção é dia 29 de abril de 2017 no meu entender o correto será três meses de 13/ proporcional e 1 mês indenizado, porém meu sistema está puxando 3 meses 13° proporcional e 2 indenizado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:24

Gizele Rodrigues Souza da Silva

Ele tem direito a apenas 06 dias pela lei 12506 e não 15.

Teria direito a 15 se tivesse 05 anos completos de empresa.

Seu sistema que esta puxando 45 dias??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:01

Gizele Rodrigues Souza da Silva boa tarde!

Vejamos como deve ficar;

Admissão = 01/12/2014 Desligamento = 16/03/2017

Direitos no deligamento sem justa causa pelo empregador sendo aviso indenizado.

Saldo Salário 16 dias
13º Proporcional 3/12
13º Indenizado 1/12
Férias Vencidas se o caso
1/3 Férias Vencidas se o caso
Férias Proporcional 3/12
1/3 Férias Proporcional
Férias Indenizada 1/12
1/3 Férias Indenizada
Aviso Prévio 36 dias

Fredson Lopes

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Robertson

Robertson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 20:42

Prezados boa noite

uma dúvida sobre projeção do aviso, exemplo;

admissão 02/01/2007
data do aviso indenizado 01/12/2016

a projeção será de 57 ou 60 dias? digo como a projeção ultrapassará 02/01/2017, devo considerar 10 anos e consequentemente 60 dias de aviso?

A projeção deve ser considerada? vi num instrução normativa o termo "tempo de serviço" e num memorando de 2010 ou 2011 que a projeção deve ser considerada para completar mais um ano a ser considerado na contagem de mais 3 dias.

Em que nota técnica, instrução normativa ou outro documento posso obter o embasamento legal a respeito especificamente sobre este ponto?


==============================================
up

alguém poderia me ajudar, em relação a dúvida do post acima?
Obrigado

Robertson

Robertson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 18:00

Karina,

Inicialmente agradeço o seu retorno.

Mas existe alguma Nota Técnica, Instrução ou documento equivalente que cite especificamente sobre o tema, pois, em vários documentos é citado "...o aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa...." conforme por exemplo a Nota Técnica nº 184/2012. E isto causa interpretação para alguns de que a contagem e apuração dos dias de aviso indenizado é somente pelo tempo efetivo de trabalho. Por isto minha dúvida.

Meu pedido de apoio é justamente verificar se há algum documento onde possamos nos embasar.

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:22

Bom dia

Já li muitas coisas aqui no fórum mas ainda tenho uma dúvida: A projeção do aviso conta como tempo trabalhado, correto? Então um funcionário com data de admissão em 14/01/2014 e data do aviso trabalhado em 13/12/2016 terá como aviso proporcional 36 ou 39 dias?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
PRISCILA CRISTIANE SBORCHIA

Priscila Cristiane Sborchia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:53

Boa tarde Catharine,

O aviso indenizado será de 39 dias.
Pois se ele foi dispensando em 13/12/2016, com a projeção dos 30 dias se dará em 12/01/2017, acrescentado mais 6 dias dará em 18/01/2017,
com mais 3 dias, 21/01/2017.

Att,
Priscila C. Sborchia
Assistente de RH/DP

PRISCILA CRISTIANE SBORCHIA

Priscila Cristiane Sborchia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:17

Boa tarde Catharine,

O aviso indenizado será de 39 dias.
Pois se ele foi dispensando em 13/12/2016, com a projeção dos 30 dias se dará em 12/01/2017, acrescentado mais 6 dias dará em 18/01/2017,
com mais 3 dias, 21/01/2017.

Att,
Priscila C. Sborchia
Assistente de RH/DP

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