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Antecipaçao parcial

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:23

Boa tarde colegas!

Aqui no estado da Bahia tínhamos uma redução na base de cálculo da antecipação parcial para ME que compravam diretamente de um estabelecimento industrial no valor de 60%, porém houve uma mudança dessa redução. Minha dúvida é a seguinte, uma determinada empresa continuou recolhendo o DAE com esse desconto indevidamente, como fazer para pagar essa diferença que não foi recolhida? E quanto a Destda, é preciso reenvia-las com os valores totais pagos?

Desde já agradeço quem puder me ajudar!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:56

Cara Juliana Silva dos Santos, em relação ao valor que foi recolhido a menor, deve recolher com juros, e para não pagar a multa, deve realizar uma denúncia espontânea do mesmo. Lhe oriento após a entrega da denúncia, ir até o fisco e conversar sobre o pagamento para analise de um possível parcelamento do valor em aberto.
Sobre a DeSTDA não há necessário uma retificação, pois não informou um valor incorreto, o valor informado é o que foi pago, o valor que foi pago que está incorreto.
Qualquer dúvida estou a disposição.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:03

Boa tarde Raphael!

No caso eu faria um novo guia DAE, com as datas de vencimentos proporcionais a cada mês de referencia e pagaria os juros sobre os mesmos? E como seria feita essa denuncia espontânea, presencialmente? Quanto ao parcelamento acredito que não será preciso, pois foram apenas 3 meses e o valor da diferença é pequeno. A Destda no caso foi informada com o valor a menor também, sendo assim acredito que precisarei retificar.
Só mais uma dúvida, já que essas mercadorias referentes aos Daes pagos indevidos passaram pelo posto fiscal, não seria o caso dos próprios fiscais notificarem no momento que passassem pelo posto? Porque isso não ocorre?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 08:43

Olá Juliana, quantas perguntas srsr vamos lá.

No caso eu faria um novo guia DAE, com as datas de vencimentos proporcionais a cada mês de referencia e pagaria os juros sobre os mesmos?
Se for seguir o que mencionei, o fisco mesmo irá gerar com o juros que vai recair sobre a operação.

E como seria feita essa denuncia espontânea, presencialmente?
Primeiramente, a repartição fazendária orientará o sujeito passivo no preenchimento do instrumento de denúncia espontânea, que será devidamente protocolizado;
A denúncia espontânea será instruída, quando for o caso, com:
• A discriminação do débito;
• O comprovante do recolhimento do tributo, acrescido da atualização monetária e dos acréscimos moratórios cabíveis;
• O requerimento de parcelamento com os elementos exigidos pela legislação, se o débito for parcelado; ou
• A prova do cumprimento da obrigação acessória a que se referir.
O contribuinte que denunciar espontaneamente o seu débito terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, para quitá-lo ou providenciar o pedido de parcelamento e efetuar o pagamento da parcela inicial, sob pena de, decorridos 30 (trinta) dias, ter o débito inscrito em Dívida Ativa.
No caso, não tenho temos acesso a SEFAZ no modulo de usuário, sendo assim, a denúncia deve ser realizada neste link: sistemas.sefaz.ba.gov.br

Quanto ao parcelamento acredito que não será preciso, pois foram apenas 3 meses e o valor da diferença é pequeno. A Destda no caso foi informada com o valor a menor também, sendo assim acredito que precisarei retificar.
Se irá pagar fora do período não deve retificar a DeSTDA, só deve retificar a DeSTDA se o saldo apurado foi por exemplo R$ 100,00, recolheu R$ 100,00 mas declarou R$ 90,00, ai sim tem que retificar, agora, se o saldo apurado foi R$ 100,00, mas recolheu R$ 90,00 e foi declarado R$ 90,00 não há necessidade de ajuste, pois foi compensado em outro mês com juros.
A retificação é apenas quando declara diferente do ocorrido de fato, agora, se descobriu depois de meses que um recolhimento foi realizado de forma incorreta, não há por que retificar com o DeSTDA da época, visto que se analisar as informações do mês junto com a declaração, vão bater, os cálculos pode estar errados, mas as informações batem.


Só mais uma dúvida, já que essas mercadorias referentes aos Daes pagos indevidos passaram pelo posto fiscal, não seria o caso dos próprios fiscais notificarem no momento que passassem pelo posto? Porque isso não ocorre?
Não necessariamente, o fisco tem 5 anos para cobrança de créditos tributários.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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