Olá Juliana, quantas perguntas srsr vamos lá.
No caso eu faria um novo guia DAE, com as datas de vencimentos proporcionais a cada mês de referencia e pagaria os juros sobre os mesmos?
Se for seguir o que mencionei, o fisco mesmo irá gerar com o juros que vai recair sobre a operação.
E como seria feita essa denuncia espontânea, presencialmente?
Primeiramente, a repartição fazendária orientará o sujeito passivo no preenchimento do instrumento de denúncia espontânea, que será devidamente protocolizado;
A denúncia espontânea será instruída, quando for o caso, com:
• A discriminação do débito;
• O comprovante do recolhimento do tributo, acrescido da atualização monetária e dos acréscimos moratórios cabíveis;
• O requerimento de parcelamento com os elementos exigidos pela legislação, se o débito for parcelado; ou
• A prova do cumprimento da obrigação acessória a que se referir.
O contribuinte que denunciar espontaneamente o seu débito terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, para quitá-lo ou providenciar o pedido de parcelamento e efetuar o pagamento da parcela inicial, sob pena de, decorridos 30 (trinta) dias, ter o débito inscrito em Dívida Ativa.
No caso, não tenho temos acesso a SEFAZ no modulo de usuário, sendo assim, a denúncia deve ser realizada neste link: sistemas.sefaz.ba.gov.br
Quanto ao parcelamento acredito que não será preciso, pois foram apenas 3 meses e o valor da diferença é pequeno. A Destda no caso foi informada com o valor a menor também, sendo assim acredito que precisarei retificar.
Se irá pagar fora do período não deve retificar a DeSTDA, só deve retificar a DeSTDA se o saldo apurado foi por exemplo R$ 100,00, recolheu R$ 100,00 mas declarou R$ 90,00, ai sim tem que retificar, agora, se o saldo apurado foi R$ 100,00, mas recolheu R$ 90,00 e foi declarado R$ 90,00 não há necessidade de ajuste, pois foi compensado em outro mês com juros.
A retificação é apenas quando declara diferente do ocorrido de fato, agora, se descobriu depois de meses que um recolhimento foi realizado de forma incorreta, não há por que retificar com o DeSTDA da época, visto que se analisar as informações do mês junto com a declaração, vão bater, os cálculos pode estar errados, mas as informações batem.
Só mais uma dúvida, já que essas mercadorias referentes aos Daes pagos indevidos passaram pelo posto fiscal, não seria o caso dos próprios fiscais notificarem no momento que passassem pelo posto? Porque isso não ocorre?
Não necessariamente, o fisco tem 5 anos para cobrança de créditos tributários.