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Contador MEI (Micro Empreendedor Individual)

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 14:26

Boa tarde caros colegas Contadores.

Gostaria de saber, se algum colega do fórum, abriu via MEI, seu escritório de Contabilidade?
Eu estou querendo abrir um MEI, e gostaria que os caro colega partilhassem sua experiencias, aspectos e cuidados que os Contadores ''MEI" tem que atentarem para o transcorrer das atividades. Tais como, registros no CRC, emissão de notas fiscais eletrônicas, distribuição de lucros e etc.

Grato.
Pedro Henrique.

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 20:00

Pedro Henrique,

Eu abri o meu escritório de contabilidade como MEI, primeiramente com posse da documentação do CRC em dia, você procura a prefeitura do seu município, aqui na minha cidade tem a Sala do Empreendedor, que funciona como uma espécie de apoio, onde você faz a sua inscrição de MEI, e já sai de lá com toda a documentação pronta, Alvará e Inscrição Municipal, daí faz uma inscrição no ISSQN do município pra emitir as notas fiscais normalmente.

Foi muito tranquilo, e rápido.

Espero ter ajudado.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 09:02

Valdice Souza,

Primeiramente, muito obrigado pela sua atenção e gentileza!

Como você já abriu e esta trabalhando nesta modalidade, se não for lhe incomodar, gostaria de esclarecer mais alguns pontos. São eles:

- No caso da movimentação bancaria, pelo fato da empresas ser basicamente uma "firma individual", foi necessário abrir um conta corrente no CNPJ do MEI ou pode ser utilizado um conta da pessoa física mesmo? Pergunto isso, pois pesquisando no bancos, achei as tarifas mensais muito caras para o porte da empresa.

- No caso do CRC, é necessário pagar duas anuidades (do CPF e do CNPJ)? O CRC lhe ofereceu algum beneficio, incentivo ou isenção por ser um MEI?

- Você faz a contabilidade do seu MEI ou apenas o relatório mensal de receitas brutas? Pergunto, pois se o resultado ficar acima da presunção de 32%, o resultado do MEI, que será declarado na DIRPF do titular, estará sujeito a tributação. No caso de ser fazer a contabilidade, este resultado estaria totalmente isento. (Creio eu).

Grato.
Pedro Henrique.

Eliézer Henrique Nandi

Eliézer Henrique Nandi

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 09:34

Bom dia,

No caso da movimentação bancaria, pelo fato da empresas ser basicamente uma "firma individual", foi necessário abrir um conta corrente no CNPJ do MEI ou pode ser utilizado um conta da pessoa física mesmo? Pergunto isso, pois pesquisando no bancos, achei as tarifas mensais muito caras para o porte da empresa.


Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios não é obrigatório abrir uma conta corrente de PJ. No entanto, uma boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.

- No caso do CRC, é necessário pagar duas anuidades (do CPF e do CNPJ) ? O CRC lhe ofereceu algum beneficio, incentivo ou isenção por ser um MEI?


Acredito que seria melhor você entrar em contato com o crc do seu estado para ter as devidas informações. Pelo menos na região que eu moro, sendo escritório grande ou não, estão pagando anuidade como profissional e escritório, mas a maioria é optante pelo simples nacional. Eu acho um custo desnecessário para um Mei.

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:59

Segue a resposta que recebi, quando fui abrir o meu escritório e procurei o proprio CRC-MG.

Qualquer duvida que tenha pode encaminhar um email, pois eles respondem super rápido.

Em relação a conta bancaria eu ainda não abri, justamente por questão de tarifas, são bem mais caras mesmo, estou trabalhando com pagamento a vista mesmo, trendo em vista que iniciei as atividades este ano e as coisas ainda estão caminhando.

Faço apenas o relatorio mensal.




Estando habilitada perante o CRC, pode exercer a atividade.
Pode constituir a empresa na modalidade MEI, pois não existe mais o registro de escritório individual, para melhores orientações a resolução 1390/12, contempla as orientações para registro de pessoas jurídicas.


Atenciosamente,



Ricardo Andrade Tonaco
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Gerente de Registro - GEREG
@Oculto / https://www.crcmg.org.br
Tel: Oculto / Oculto

Espero ter ajudar.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:31

Caro colega Eliezer Nandi,

Muito obrigado pelas informações.

Att.
Pedro Henrique.

Valdice,

Ótimo, suas informações e dos demais colegas estão ajudando muito.

Só para compartilhar também, eu estou pensando em fazer a Contabilidade completa do meu MEI, muito por conta do limite de distribuição isenta, pois eu trabalho de carteira assinada e tenho renda tributável. Deste modo, qualquer valor não isento (acima da presunção de 32%) seria tributado no meu caso.
Porem, inicialmente, devo optar por fazer apenas o relatório mensal e usar uma conta corrente da pessoa física para registrar o movimento do meu MEI. Só vou ter o cuidado, de deixar esta conta corrente com os movimentos exclusivos do meu MEI.

Caso mais algum colega, tenha mais informações sobre os diversos aspectos de um MEI Contador, ou que já tenha uma empresa aberta como MEI Contador, peço a gentileza de partilhar a experiência.

Inclusive, sobre o fato de se constituir um MEI para prestar serviços a outras empresas, mas ainda mantendo a carteira assinada e trabalhando na mesma área. Quais aspectos, seriam importante atentar?

Grato a todos.
Pedro Henrique.

Armando Jr

Armando Jr

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 22:20

Colegas, bom dia!

Qual o tipo de certificado digital vocês (contadores MEI-CNPJ) adquiriram para entregar as obrigações acessórias de vossos clientes e-CPF ou e-CNPJ? sei que pra adquirir o e-CPF é obrigatório informar o nº de inscrição do CEI.

Armando

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 11:46

Bom dia
Algumas atividades foram suprimidas e não poderão mais ser MEI em 2018, sendo elas:
(Base Legal: Resolução CGSN 136 e 137)

-arquivista de documentos
-contador
-técnico contábil
-personal trainer.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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