Fábio Tomáz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde !
Estou com uma duvida um pouco intrigante e também um pouco "amadora", porém sou um iniciante.
Meu cliente ultrapassou o limite do Simples Nacional e por conseguinte tivemos que optar pelo Lucro Presumido.
O que acontece;
A Empresa situada em SC compra mercadorias de SP (HINODE - perfumes e higiene pessoal) todas com ST destacado na NFe.
Dúvida: O ICMS - ST DESTACADO NA NFE DEVE SER PAGO PELO MEU CLIENTE DESTINATÁRIO DE SC ?
Eu acredito que ele deve ser o responsável pelo recolhimento, pois o recolhimento do ICMS - ST está para o estado de SC como destinatário e responsável pelo recolhimento.
Essas mercadorias que foram compradas com ST serão vendidas dentro do Estado de SC e também RS para consumidor final.
Dúvida: Dentro do Estado de SC não haverá incidência do ICMS e nem do ICMS - ST pelo fato de já ter sido recolhido anteriormente ? E quanto as vendas para fora do Estado (RS) deverá haver o destaque do ICMS e também do ICMS - ST ou apenas o ICMS e ICMS DIFAL ?
Quanto ao calculo do ICMS - ST, há uma formula compacta e simples para realizar o calculo ? Quando entra a MVA Ajustada ?
Aguardo feedback pessoal.
Conto com vocês.
Atenciosamente,
Fábio Pereira.