Chris
Bronze DIVISÃO 5, Agente Publicidaderespostas 1
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Chris
Bronze DIVISÃO 5, Agente PublicidadeMarcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Chris, bom dia!
O simples fato de ter uma MEI, não é bastante para que você seja obrigado a apresentação da DIRPF.
Entretanto, se for obrigado por qualquer outro motivo deve informar o pró-labore recebido como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (1 salário mínimo por mês), Os lucros distribuídos são isentos e você deve informá-los na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Abraço.
Resposta de Saulo Heusi retirada deste tópico.
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