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Prazo de entrega da DCTF janeiro/ 2017 INATIVA

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:01

Bom dia, amigos!

Empresa que teve o seu Distrato Social registrado em 27/01/2017, qual o prazo de entrega da DCTF de Extinção?

A versão atual da DCTF não está aceitando a entrega, pois pede para aguardar a nova versão do programa.

Estou com o processo de baixa de CNPJ parado aguardando a entrega da DCTF.

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:52

Márcio, boa tarde!

Obrigado pela informação, mas eu já sabia da prorrogação (esqueci de mencionar na pergunta inicial).

Minha dúvida maior é que neste caso (encerramento da empresa), preciso aguardar este prazo para entrega da DCTF, para posteriormente encerrar o CNPJ?

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:04

Frank,

Como já comentei contigo em outro tópico, eu enviei DCTF de extinção após a baixa no CNPJ, pois quando a Junta aprova o processo de extinção (distrato), já libera também a baixa no CNPJ.

A data de envio de DCTF de extinção é a mesma da normal (15º dia útil do 2º mês subsequente), sendo que para as competências janeiro e fevereiro/2017 foi prorrogado para maio.

O problema é que não tem programa ainda, não tem como enviar ...

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:23

Marcio,

Lembro-me do seu comentário em outro tópico, mas no meu caso o distrato foi registrado em cartório, portanto a baixa do CNPJ eu terei que protocolar na Receita Federal.

O cartório não recebeu o processo de baixa do CNPJ, pois ainda não estava preparado para isso.

O grande problema é o cliente enviar e-mail e ligar a cada dois dias perguntando se já conseguimos resolver a situação...

Desde que eu consiga entregar a DCTF após o CNPJ cancelado na Receita Federal, ótimo.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:55

Frank,

"A baixa de inscrição no CNPJ, do estabelecimento matriz, deverá ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência dos seguintes eventos de extinção ..."

Já o prazo de entrega da DCTF é:
"A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
"

Pela legislação, o prazo de entrega da DCTF termina após o prazo de baixa no CNPJ ...

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:29

Márcio,

Diante dessas suas válidas informações, só para esclarecer:

1º) Devo solicitar o pedido de baixa do CNPJ na Receita Federal.

2º) Entregar a DCTF até o prazo de 22/05/2017, mesmo com o CNPJ cancelado.

Fica a grande dúvida: o sistema da Receita Federal irá recepcionar a DCTF de Extinção com o CNPJ cancelado?

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Stefânia Bento de Souza

Stefânia Bento de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:48

Bom dia!

Uma dúvida foi feita a prorrogação das Inativas, porém anteriormente dizia-se que era para entregar somente a de Janeiro/17, agora estão dizendo entrega "de Janeiro e Fevereiro" foram prorrogados para entrega até 22/05/17.
Vou ter que entregar todos meses do ano das Inativas?

Stefânia

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:05

Caros colegas, bom dia!
Todas as minhas empresas Inativas ou sem movimento, estão com pendencias na Receita Federal por ausência de DCTF de todos os meses2016. Como pode isso ocorrer , se não houve movimentação nem recolhimento de impostos e não havia obrigatoriedade nem possibilidade de transmissão de DCTF sem movimento?? alguém teve essa situação? como resolveu?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:11

Frank,

Ano passado, enviei DCTFs de extinção após a baixa do CNPJ, pois foram distratos registrados na Junta Comercial e o processo é simultâneo com a RFB. Quando eu tive acesso à data de registro do distrato, para poder informar na DCTF, o CNPJ já tinha sido baixado.

Se você puder esperar a nova versão do PGD da DCTF ser liberada, ok (dentro do prazo limite para baixa). Se não puder, baixe o CNPJ e depois envie a DCTF, quando for possível.


Stefânia Bento de Souza,

Bom dia. A DCTF 02/2017 é para as empresas ativas, que tiveram débitos em janeiro, mas que não tem débitos a declarar em fevereiro.
Inativa só entrega a 01/2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:20

Simone Roma da Silva,

Se a empresa estava inativa em JANEIRO/2016, deveria ter enviado essa DCTF até julho/2016 (regra criada em maio do ano passado).

Se a empresa estava ativa, mas não tinha débitos a declarar em JANEIRO/2016, eu e vários colegas entendemos que não seria devida a entrega, só a partir de janeiro de 2017 (devido à mudança na legislação em maio de 2016), mas a RFB está cobrando agora. Vamos ver se manterão a cobrança ou se foi uma falha do sistema ...

Fora isso, desde 2014 a regra é enviar a DCTF do 1º mês sem débitos a declarar, dispensado o envio nos meses seguintes, até voltar a ter débitos.

A partir de 2017, sempre deverá ser entregue uma DCTF de janeiro, seja a empresa "ativa/sem débitos" ou "inativa".

Stefânia Bento de Souza

Stefânia Bento de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:06

Bom dia!

Uma dúvida foi feita a prorrogação das Inativas, porém anteriormente dizia-se que era para entregar somente a de Janeiro/17, agora estão dizendo entrega "de Janeiro e Fevereiro" foram prorrogados para entrega até 22/05/17.
Vou ter que entregar todos meses do ano das Inativas?

Stefânia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:16

Stefânia, boa tarde,
A normativa se referente aos meses de janeiro e fevereiro as declarações sem movimento das empresas ativas, mas que nesses meses não tiveram movimentação, ou tiveram valores retidos em notas e que por esse motivos não tiveram débitos.
Para as empresas inativas, basta a entrega de janeiro.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:22

Olá,

Empresa que teve movimento em 01/2017 (débitos a declarar) também foi prorrogado?ou entrega agora 21/03?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:29

Obrigada Fernanda, desculpe a ignorância no assunto mas são tantas mudanças...melhor confirmar do que achar que é e acabar levando multa...abraços

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:07

Márcio Padilha Mello, boa tarde!

Muito obrigado pelos esclarecimentos e diante disso irei protocolar a baixa do CNPJ na Receita Federal.

Grande abraço e tenha uma excelente semana!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Crislayne

Crislayne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:43

Boa tarde, a todos.

Deixa ver se entendi: Tenho que declarar a DCTF inativa até março, porém o prazo foi adiado, correto?

Minha dúvida é a seguinte.

Declaro agora em 2017 as empresas que foram inativas em 2016 ou as que iram "ficar ou que continuaram" inativas?

Se tiverem uma base legal sobre essas minhas dúvidas favor enviar o link.

Desde já agradeço.

Fico no aguardo.

Crislayne

Crislayne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:21

Obrigada, Márcio.

Estou só com uma dúvida.

E as empresas que não são inativas mais "não tem o que declarar"

Ex: Empresa do lucro presumido, declaro referente ao trimestre o IRPJ e CSLL e nos outros meses os impostos PIS e COFINS são retidos. Como faço? Pois agora esta aparecendo na situação fiscal da empresa.

Desde ja agradeço.

Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:28

Boa tarde pessoal.

Uma empresa que não houve faturamento em 2016, fizemos a DCTF apenas a de Janeiro/2016 (zerada). Ela estará obrigada a fazer as outras declarações (ECD e ECF) ? A DCTF inativa de 2016, suspende essas obrigações ?

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:11

Boa Tarde, acompanhando o tópico ..

Eu consegui enviar pela versão 3.3b DCTF referente a Janeiro de 2017 empresa com débitos a declarar.

mas não consigo enviar as inativas e aquelas não inativas mas sem débitos a declarar no mês, mas que devem ser enviadas para escolha do regime de apuração, nesses casos tenho que esperar a nova versão ? e tenho ate maio de 2017 para enviar ?

desde já agradeço.

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
ERALDO AUGUSTO DE ABREU

Eraldo Augusto de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 17:23

Mirele,

Tenho a mesma duvida que você porem no meu caso é um pouco diferente veja:

Tenho uma empresa de Lucro Presumido, Iniciou as atividade em Fevereiro de 2016, ficou sem movimentação fevereiro e março, só emitindo as primeiras notas e produzindo os primeiros impostos em Abril de 2016;

Verificando as pendencias fiscais da empresa, lá estão falta das DCTFs relativas a Fevereiro e Março/2016;

A Pergunta: será que nesta DCTF ref - 01/2017 consigo regularizar ou devo mesmo entregar a de Fevereiro/2016 - zerada e pagar a multa pelo atraso?

Desde já agradeço aos colegas.



Contador Sócio da Contabiflex Assessoria Contábil Ltda.

Contabilidade Comercial e Serviços



alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 17:42

Bo Tarde pessoal, conforme informações da Receita Federal, deverá sair em breve uma nova versão do programa da DCTF - 3.3, exclusiva para envio das DCTFs s/movimento de Janeiro e Fevereiro pois o prazo de entrega foi esticado pata maio

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