Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599 de 2015, que apresenta as regras da DCTF.
Alteração pelo regime de tributação de competência para caixa da variação moterária quando ocorrer elevação na taxa de câmbio, não dispondo de publicação de uma Portaria Ministerial, ou seja, no mês seguinte em que for verificada a alteração elevada da taxa de câmbio, fica autorizado o contribuinte a fazer a modificação no mês subsequente.
Dispensa de Informar na DCTF os seguintes códigos de impostos: 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936, retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015 dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como por suas autarquias e fundações.
O prazo para entrega da DCTF das empresas inativa e sem débitos a declarar relativas aos meses de janeiro e fevereiro, fica prorrogado para 22 de maio de 2017.