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Devolução de NFe

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:46

Prezados Colegas,

Bom dia!

Peço uma ajuda, se possível. Eu emiti uma NFe para um cliente, porém não consegui cancelar a referida nota, pois ultrapassou as 24 horas.

Como devo proceder?

Fui informada por um Colega que devo emitir uma nota de entrada, como devolução. Está correto tal procedimento?

Obrigada

Leila
Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 12:34

Boa Tarde Leila,

Caso não tenha sido dada entrada da mercadoria no estabelecimento do seu cliente, vc pode emitir uma nota de entrada com a natureza devolução de venda. anulando assim a operação de venda. Caso o seu cliente tenha dado entrada na mercadoria, ele deve emitir uma nota fiscal de devolução para você.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:50

Boa tarde a todos,

Apenas reforçando a resposta do nosso amigo Gabriel, ambas as situações estão corretas, entretanto para emissão da nota fiscal de devolução insira em dados adicionais:

Emitida em conformidade com o inciso VII do artigo 3º do capítulo I do anexo I do RICMS/RJ.

Subseção II
Nas Operações de Entrada

Art. 3° O contribuinte deve emitir, conforme o caso, NF-e ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sempre que, no estabelecimento, entrar mercadoria ou bem, real ou simbolicamente:
...
VII - em retorno de mercadoria não entregue ao destinatário; (g.m.)

Se o cliente se propor a emissão da mesma, dispensa os dados acima.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 11:11

Amigos,

Bom dia!

A mercadoria não entrou no estabelecimento do meu cliente. Eu enviei essa mercadoria com código 5102, eu devo retornar com ela em qual código?

Podem me ajudar?

Obrigada

Leila
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 12:02

Bom dia Leila,

Em questões de prudência, sugiro emiti-la com o CFOP 1202, até porque dependendo o regime tributário de sua empresa/cliente, poderá reaver os valores incidentes na mesma.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 13:06

Boa tarde,

Exatamente isso que o Gabriel citou Leila, dependendo do regime tributário você pode compensar certos impostos aos quais destacou na sua venda.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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