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Maico

Maico

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:03

Boa tarde pessoa.

Preciso de uma ajuda.

Acabei de assumir uma empresa em meu escritório, a primeira.

E já me começou com problema.

O dissidio saiu dia 24/11/2016 e pediu para ser pago em dezembro.

Porem o antigo contador, não fez nada, entregou a sefip normal com o salario antigo.

E não pagou a diferença.

O que posso fazer para não gerar multa para meu cliente?

Incluo a diferença da folha agora na sefip de janeiro (Sei que não é o certo)

Mas não vai ter problema enviar a sefip ref mês 12 com o código de recolhimento 650?

Vai dar umas 1300 de diferença ao todo. Incluindo o 13º

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:24

Boa tarde Maico!!

Como você vai fazer a atualização do salário agora em Janeiro, você envia a Sefip da folha de pagamento normal e a Sefip com código 650 competência 01/2017.

Acredito que a diferença referente ao 13º possa ser pago na folha de pagamento de janeiro mesmo, ou então você faz uma complementar com o valor da diferença e faz as guias de FGTS e INSS complementares também.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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