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Férias antes de vencer o período aquisitivo

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 15:25

Boa Tarde colegas!

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que o empregado foi admitido dia 01/11/2016 e no dia 19/12/2016 concedeu férias de 12 dias (ou seja do dia 19/12 ao dia 30/12), voltou a trabalhar dia 02/01/2017 e no dia 16/01/2017 foi mandando embora sem justa causa, a cliente me questionou que o empregado tem que devolver valor das férias. Importante, não foi férias coletivas. Importante 2 ele não passou pelo período de experiência. Será que alguém pode me ajudar? Estou muito confusa, não sei o que ela quer que o funcionário devolva.
Desde já agradeço a colaboração de todos.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:44

Roberta Rodrigues

Não há o que devolver. A empresa concedeu mais dias de férias do que o direito adquirido que era 5 dias apenas, a diferença fica por conta da empresa mesmo....

Se não foi concedido como férias coletivas essas férias nem teriam validade perante a justiça.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:54

Roberta Rodrigues boa tarde!

Por si só essas férias foi arbitrarias infligindo o Art. 134 da clt, sendo assim o empregador corre os riscos da pratica ilegal não devendo o trabalhador devolver qualquer valor por tal ato.

Fredson Lopes

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Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 08:38

Bom Dia pessoal!

Pois é, entrei aqui no dia 02/01/17 para colocar o DP dela em ordem, e me lembro que não pode conceder férias antes de vencer o período aquisitivo.
Na mente dela o empregado tem q devolver.
Nem férias coletivas foram.
Obrigada gente!!!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
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Marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 18:15

Boa tarde. Outra situação que tenho dúvida. No caso de um empregado que já tem mais de 15 anos de empresa e que teria o período aquisitivo vencido em 20.04.17, a empresa pode conceder gozo de férias para ele a partir do dia 06.04.17 tendo em vista que apesar de não ter fechado um ano do período aquisitivo o trabalhador já trabalhou mais de 15 dias referente ao ultimo avo que completaria do período aquisitivo?? Desde já grata!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:21

Marlene um bom dia!

Se o período aquisitivo dele fecha dia 20/04/2017, não se pode conceder férias antes dessa data!

CLT
SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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