x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.724

Aluguel de imóvel de pessoa física para Jurídica

Willamys Silva

Willamys Silva

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 23:11

Boa noite,

Tenho um imóvel alugado a uma empresa, tal imóvel foi alugado por três meses em 2016, e como se trata de um rendimento recebido de uma pessoa jurídica eu imaginava declarar essa informação no campo Rendimentos Tributaveis recebidos de pessoa jurídica na declaração do IRPF 2017. Em uma passada na receita federal um funcionário disse que eu não deveria declarar da mesma forma que delcaro meu salário, fiquei bastante confuso, pois sempre declaro meu salário no campo de Rendimentos citado anteriormente. Ele disse que daria problema, somente isso.

Gostaria que me tirassem essa dúvida. O local para a declaração é o mesmo campo onde declaro meus salários? Ou seja, Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ.

Obrigado pela atenção.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 23:43

Willamys Silva,
boa noite.

Aluguel recebido de PJ por PF deve ser lançado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, conforme sua dedução.

O que vai diferenciar o aluguel é justamente o código 3208, informado em DIRF à SRF.

Dessa forma, a informação recebida desse funcionário está equivocada.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Willamys Silva

Willamys Silva

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 00:06

Hugo Ribeiro,
Boa noite.

Esse era o meu entendimento e meu causou uma confusão mental. Sendo um rendimento tributável o local adequado é no campo de Rendimentos tributáveis recebidos de PJ.

Obrigado pelos esclarecimentos.

Att.

Willamys Silva.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.