Bom dia Pedro Henrique,
Deve ser declarado, quanto se tratar de :
** Operações de construção, incorporação e loteamento contratadas no ano de referência.
Valor Pago no Ano : Preencher com o valor efetivamente pago no ano, inclusive todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, correção monetária etc.
Locação:
Rendimento bruto : Considera-se rendimento bruto o valor pago pelo locatário ao locador sem nenhuma dedução. Informar o valor pago por mês. As normas do Imposto de Renda dispõem que, no caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento tributável:
- o valor de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, quando for o caso;
- as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- as despesas de condomínio.
Entendo que esses encargos somente poderão ser excluídos do valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido por conta do locador. No caso de serem pagos pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do locador), não poderão ser deduzidos do valor do aluguel recebido.
Exemplo:
Valor do aluguel R$ 2.500,00
Despesas de cobrança (R$ 150,00)
IPTU (parcela paga no mês pelo locador) (R$ 100,00)
Rendimento tributável R$ 2.250,00
Desta forma, entende-se que, sendo concedido desconto no pagamento, este não deve ser deduzido do valor do rendimento do aluguel para a DIMOB.
Abraço !