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ICMS Substituição Tributária em Mato Grosso

Kelen

Kelen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:50

Bom dia!

Temos uma indústria com Cnae 1622-6/02 - Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais, em MT e optante pelo Simples Nacional, nas venda internas para empresas de comércio exitem algumas opções de cálculos para o ICMS substituição tributária. Alguém pode me informar se essas informações a seguir estão corretas?


Calculo para destinatário comércio optante pelo simples nacional e que saia a CND: (com beneficio de redução)

Exemplo com destinatário com CNAE 47440/02

Aplicada a carga de 7,5%, (Anexo V, Capitulo XVIII, Art. 59, § 4º do RICMS/MT 2014)
(MVA no Anexo XI do RICMS/MT) e (Carga Média no Anexo XIII do RICMS/MT)

1.000,00 x 35% = 350,00 x 7,5% = 26,25 ICMS Substituição Tributaria
1.000,00 x 17% =R$ 170,00 (ICMS Operação Própria)
R$ 170,00 + R$ 26,25 ÷17% = R$ 1.154,42 Base de calculo ST



QUANDO FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL E NÃO SAI CND OU O DESTINATÁRIO NÃO FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL:

Exemplo com destinatário com CNAE 47440/02

(MVA no Anexo XI do RICMS/MT) e (Carga Média no Anexo XIII do RICMS/MT)

1.000,00 x 35% = 350,00 x 17% = 59,50 ICMS Substituição Tributaria.
1.000,00 x 17% =R$ 170,00 (ICMS Operação Própria)
R$ 170,00 + R$ 52,50÷17% = R$ 1.350,00 Base calculo ST.


E CÁLCULO DO ICMS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA (10,15%)

§ 1° As reduções previstas no caput deste artigo somente se aplicam às aquisições efetuadas por contribuintes mato-grossenses cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
I – 4679-6/01 – comércio atacadista de tintas, vernizes e similares;
II – 4679-6/99 – comércio atacadista de materiais de construção em geral;
III – 4741-5/00 – comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
IV – 4742-3/00 – comércio varejista de material elétrico;
V – 4744-0/01 – comércio varejista de ferragens e ferramentas;
VI – 4744-0/02 – comércio varejista de madeira e artefatos;
VII – 4744-0/03 – comércio varejista de materiais hidráulicos;
VIII – 4744-0/04 – comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
IX – 4744-0/05 – comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
X – 4744-0/99 – comércio varejista de materiais de construção em geral.

§ 2° Para os fins do disposto neste artigo, a carga tributária final corresponderá a 10,15% (dez inteiros e quinze centésimos por cento) do valor total da Nota Fiscal que acobertar a operação de saída da mercadoria.

A Valor da operação R$ 1.000,00
B Redução da base de cálculo – operação própria 41,176%
C Base de cálculo da operação própria (AxB) R$ 411,76
D Alíquota interna 17%
E Valor ICMS – operação própria (AxB) R$ 70,00
F Margem lucro – Anexo V 45%
G Valor agregado (AxF) R$ 1.450,00
H Redução da base de cálculo – operação subsequente 69,573%
I Base de cálculo R$ 1.008,81
J Valor ICMS-ST (IxD) R$ 171,50
K Valor ICMS a recolher (J-E) R$ 101,50
F % Carga tributária final 10,15%
G Valor ICMS-ST (AxF) R$ 101,50
H Base de cálculo ICMS-ST [(E + J) / D] R$ 1.420,59







Kelen

Kelen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:13

Sim, por descuido usei o cnae incorreto para o exemplo 1.

E quando aos dados adicionais que devo preencher na emissão da NFe, sabe me informar qual legislações citar para a formação de cada cálculo?

Meus dados estão corretos:

Ex 1:

Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e não gera direito de credito fiscal de ICMS e de IPI. ICMS ST calculado conf. Anexo V, Art. 59 do RICMS/MT. CRT – Código de Regime Tributário = 1. CND xxxxxxxxxxxx.

Ex 2:

Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e não gera direito de credito fiscal de IPI, permite aproveitamento de credito de ICMS no valor R$ xx,xx, correspondente a alíquota x,xx%, nos termos do Art. 23, § 1º da Lei complementar 123 de 14/12/2006. ICMS ST calculado conf. Anexo XI e Anexo XIII do RICMS/MT. CRT – Código de Regime Tributário = 1. CND xxxxxxxxxxxx.

Ex 3:

Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e não gera direito de credito fiscal de IPI, permite aproveitamento de credito de ICMS no valor R$ xx,xx, correspondente a alíquota x,xx%, nos termos do Art. 23, § 1º da Lei complementar 123 de 14/12/2006. ICMS ST calculado conf. Anexo V, Art. 51 do RICMS/MT. CRT – Código de Regime Tributário = 1. CND xxxxxxxxxxxx.

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:07

Boa tarde!

Empresa comercial varejista sediada no estado de SP, realiza venda para empresa comercial varejista CNAE 4772-5/00 sediada no estado de MT.
Tenho duvidas em relação ao calculo da substituição tributaria, poderiam confirmar se esta correto os cálculos abaixo:

Primeiro, eu preciso identificar o regime qual destinatario esta enquadrado no estado?
Ou apenas verifico a carga média no Anexo XIII pelo CNAE?
(Pergunto pois em consulta ao site da Sefaz/MT contem um roteiro para calculo neste link, onde é demonstrado apenas o calculo interestadual pela carga média.

Segundo, segue exemplo de cálculos:

Venda para destinatário RPA
CNAE 4772-5/00
Carga média 20% (Anexo XIII)

Valor produtos 100,00
Ali. Inter 7% : 7,00
Carga média 20% (Valor ST) : 20,00
Base ST : 158,82

Venda para destinatário SIMPLES NACIONAL
CNAE 4772-5/00
Carga média 7,5% (§2° art. 59 RICMS/MT substituindo 20% do Anexo XIII)

Valor produtos 100,00
Ali. Inter 7% : 7,00
Carga média 7,5% (Valor ST) : 7,50
Base ST : 85,30 (base reduzida)


Esta correto o entendimento exposto acima?

Agradeço a ajuda,
Yuri


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