CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. CRIAÇÃO DO CST
Desde 1994, com a criação das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A, também foi instituído o CST - Código de Situação Tributária -, a ser utilizado obrigatoriamente, na emissão das Notas Fiscais destes modelos.
Ainda hoje, muitos contribuintes não utilizam os CST, o fazem de forma incorreta, em muitos casos desconhecem sua existência e não têm consciência de que em todas estas situações estão sujeitos a penalidades, pois a ausência do CST torna o documento inidôneo.
2. COMPOSIÇÃO DO CST
O CST, que até 31-12-2000 era composto de dois dígitos na forma AB, a partir de 1-1-2001 passou a ser composto de três dígitos na forma ABB, tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue:
a) o 1º dígito - indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e
b) o 2º e 3º dígitos - indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.
2.1. TABELAS FORMADORAS DO CST
Como descrevemos no item 2, o CST é formado com a junção dos números constantes das Tabelas A e B, que reproduzimos a seguir:
Tabela A - Origem da Mercadoria
Tabela B - Tributação pelo ICMS (Vigente desde 1-1-2001)
0. Nacional 00. Tributada integralmente
1. Estrangeira - Importação direta
2. Estrangeira - Adquirida no mercado interno 10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Suspensão
51. Diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras
3. FINALIDADE
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação que está sendo aplicada sobre o produto naquela operação (normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão), e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.
4. ONDE MENCIONAR
Os CST devem ser mencionados em coluna própria localizada no campo "Dados do Produto", das notas fiscais de modelos 1 e 1-A, logo ao lado da coluna "classificação fiscal".
5. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO
Na utilização dos CST, devem ser observadas as regras práticas que descrevemos nos subitens a seguir:
5.1. MAIS DE UMA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária, (por exemplo produtos com o ICMS normal e outros com base de cálculo reduzida), constantes de uma mesma nota fiscal, os valores relativos ao mesmo CST devem ser subtotalizados na nota fiscal.
4.2.7. Código de Situação Tributária 3
Manual das Obrigações Fiscais COAD Como Cumprir as Obrigações
5.2. OBSERVAR APENAS A LEGISLAÇÃO DO ICMS
Para escolha do CST correto, os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento estabelecido pela legislação do ICMS. Por exemplo: um mesmo produto pode ser isento do IPI e tributado integralmente pelo ICMS, e, portanto, o CST só irá registrar a situação de tributaçao integral do ICMS.
5.3. NÚMEROS FORMADORES DO CST NÃO SÃO SEPARADOS
O CST não é separado por ponto, traço ou barra. Ele é uma seqüência de três algarismos arábicos sem separação, uma combinação de três números, um ao lado do outro. Por exemplo: 000; 110; 220.
6. RELAÇÃO DAS COMBINAÇÕES DE CST POSSÍVEIS
Divulgamos, a seguir, quadro com todas as combinações possíveis que formam os CST:
QUADRO PRÁTICO COM A COMBINAÇÃO DOS CST
MERCADORIAS/PRODUTOS
ORIGEM
ESTRANGEIROS
NACIONAL IMPORTAÇÃO
PRÓPRIA
TRATAMENTO FISCAL DO ICMS
IMPORTAÇÃO
POR
TERCEIROS
000 100 200 Tributada integralmente
010 110 210 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
020 120 220 Com redução de base de cálculo
030 130 230 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
040 140 240 Isenta
041 141 241 Não tributada
050 150 250 Com suspensão
051 151 251 Com diferimento
060 160 260 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
070 170 270 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
090 190 290 Outras
7. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DO CST
Nos subitens a seguir exemplificamos diversas situações de origem e tributação com descrição de seus respectivos CST, bem como a aplicação destes nas Notas Fiscais.
7.1. OPERAÇÕES E SEUS CST
No quadro que se segue relacionamos algumas situações hipotéticas com os CST aplicáveis:
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO CST
Remessa de produto nacional com o ICMS suspenso; 050
Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa jurídica não contribuinte; 090
Entrada de produto estrangeiro, de importação direta, tributado integralmente; 100
Entrada de produto estrangeiro, adquirido no mercado interno, beneficiado por redução de base de cálculo; 220
Venda de produto nacional beneficiado com redução da base de cálculo e tributado pelo regime de substituição
tributária; 070
Venda de produto nacional tributado integralmente; 000
Venda de produto estrangeiro (de importação própria) beneficiado com isenção do ICMS; 140
Venda de produto estrangeiro (de importação própria) tributado integralmente pelo regime de substituição tributária; 110
Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno) com tributação integral do ICMS; 200
Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno), isento do ICMS; 240
Venda de produto nacional adquirido com o imposto já retido por substituição tributária; 060
Venda de produto nacional com o ICMS diferido; 051
Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa física não contribuinte. 090
4 4.2.7. Código de Situação Tributária
Como Cumprir as Obrigações COAD Manual das Obrigações Fiscais
7.2. EMISSÃO DE NOTA FISCAL
A seguir demonstramos o preenchimento de uma Nota Fiscal, com ênfase para a utilização do CST:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
E TRIBUTAÇÃO
Valor Total CST
- três produtos nacionais, "a", "b" e "c", beneficiados com base de cálculo reduzida; R$ 3.600,00 020
- um produto estrangeiro, "d" (de importação direta), tributado integralmente; R$ 2.000,00 100
- dois produtos estrangeiros "e" e "f" (adquiridos no mercado interno), isentos do ICMS. R$ 3.000,00 240
Considerando as informações contidas no quadro anterior, vejamos como fica o campo "Dados do Produto" da Nota Fiscal, em especial quanto à descrição dos produtos, CST e valor total:
CÓDIGO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIA
UNIDADE QUANTIDADE
ALÍQUOTA VALOR VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL DO IPI
ICMS IPI
XX Produto (a) XXXXX 020 XXX XXXX XXXXX 1.200,00 XXX XXX
XX Produto (b) XXXXX 020 XXX XXXX XXXXX 1.200,00 XXX XXX
XX Produto (c) XXXXX 020 XXX XXXX XXXXX 1.200,00 XXX XXX
subtotal 3.600,00
XX Produto (e) XXXXX 240 XXX XXXX XXXXX 1.500,00 XXX XXX
XX Produto (f) XXXXX 240 XXX XXXX XXXXX 1.500,00 XXX XXX
XXX XXXX subtotal 3.000,00
XX Produto (d) XXXXX 100 XXX XXXX XXXXX 2.000,00 XXX XXX
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convênio S/N, de 15-12-70, artigo 19, inciso IV, alínea "d" e § 12 (ICMS/94, Separata,
em Consolidação); Ajuste SINIEF 2, de 4-4-95, cláusula primeira, inciso IV (ICMS/95, Informativo 14); Ajuste SINIEF
6, de 15-12-2000, cláusulas Segunda e terceira (Informativo 52/2000); Ajuste SINIEF 2, de 6-4-2001 (Informativo
16/2001).