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Código de Situação Tributária

Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 11:04


Bom dia Celso,bom tenho essa tabela de classifcacao fiscal na qual anexei ai pra vc ver,na onde consta basicamente todos as situaçoes,espero que lhe seja util.

Agora quanto a emissao da nf.cada caso é um tipo de avaliaçao que se é feito.Por exemplo a 040 que sao produtos isentos,entao se a nf é co´mposta somente por estes item os campos de bc,aliquota e icms nao serao preenchidos por que esses produtos sao mediante a lei isentos.Se por ventura houver outros produtos tributos,vc somara os que sao e colocara na bc,aliquota e icms,tirando o valor dos isentos,diferidos,substituiçao tributaria e assim por diante.

Espero que tenha sido clara.

Abraços.nullTabela de codigos de situaçoes fiscais.

Editado por Simone Oliveira em 30 de junho de 2009 às 11:07:45

"Na vida não existem problemas,apenas há soluções que ainda não foram encontradas..."

Simone Oliveira
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Celso Ricardo Faria Machado

Celso Ricardo Faria Machado

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 16:03

Boa tarde Simone

Agredeço a sua atenção, sua resposta mim ajudou muito, mas se puderes, gostaria de um detalhamento mais aprofundado sobre as operações classificadas com os códigos 030, 051 e 090.

Por exemplo: O que quer dizer o código 030 (isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por subistiruíção tributária). Se a mercadoria não for isenta e for tributada a cobrança do ICMS sera por ST. É isso mesmo?

Tenho a mesma dúvida quanto aos outros dois códigos.

Att, Celso

Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 16:35

Oi Celso que bom que ajudou um pouco,bom quanto as classificacoes vou fazer uma verificacao quanto a elas 030 e 090 pois a 051 sao referentes a mercadorias nas quais encontra-se como diferidas ou seja,o icms geralmente gerado fora do estado paga-se um dae antecipado e de adquirida ou vendidas dentro do proprio estado tem o diferimento ou seja nao gera debito, como por exemplo a sucata que seja uma mercadoria diferida aqui em mg.Entao pra te responder bem precisamente preciso ver os protocolos as quais seu estado faz parte nesses codigos...pra poder responder com uma base maior.

Abraços.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 13:01

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

1. CRIAÇÃO DO CST

Desde 1994, com a criação das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A, também foi instituído o CST - Código de Situação Tributária -, a ser utilizado obrigatoriamente, na emissão das Notas Fiscais destes modelos.
Ainda hoje, muitos contribuintes não utilizam os CST, o fazem de forma incorreta, em muitos casos desconhecem sua existência e não têm consciência de que em todas estas situações estão sujeitos a penalidades, pois a ausência do CST torna o documento inidôneo.

2. COMPOSIÇÃO DO CST
O CST, que até 31-12-2000 era composto de dois dígitos na forma AB, a partir de 1-1-2001 passou a ser composto de três dígitos na forma ABB, tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue:
a) o 1º dígito - indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e
b) o 2º e 3º dígitos - indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.

2.1. TABELAS FORMADORAS DO CST
Como descrevemos no item 2, o CST é formado com a junção dos números constantes das Tabelas A e B, que reproduzimos a seguir:

Tabela A - Origem da Mercadoria

Tabela B - Tributação pelo ICMS (Vigente desde 1-1-2001)

0. Nacional 00. Tributada integralmente
1. Estrangeira - Importação direta
2. Estrangeira - Adquirida no mercado interno 10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Suspensão
51. Diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras

3. FINALIDADE
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação que está sendo aplicada sobre o produto naquela operação (normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão), e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.

4. ONDE MENCIONAR
Os CST devem ser mencionados em coluna própria localizada no campo "Dados do Produto", das notas fiscais de modelos 1 e 1-A, logo ao lado da coluna "classificação fiscal".

5. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO
Na utilização dos CST, devem ser observadas as regras práticas que descrevemos nos subitens a seguir:

5.1. MAIS DE UMA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária, (por exemplo produtos com o ICMS normal e outros com base de cálculo reduzida), constantes de uma mesma nota fiscal, os valores relativos ao mesmo CST devem ser subtotalizados na nota fiscal.

4.2.7. Código de Situação Tributária 3

Manual das Obrigações Fiscais COAD Como Cumprir as Obrigações

5.2. OBSERVAR APENAS A LEGISLAÇÃO DO ICMS
Para escolha do CST correto, os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento estabelecido pela legislação do ICMS. Por exemplo: um mesmo produto pode ser isento do IPI e tributado integralmente pelo ICMS, e, portanto, o CST só irá registrar a situação de tributaçao integral do ICMS.

5.3. NÚMEROS FORMADORES DO CST NÃO SÃO SEPARADOS
O CST não é separado por ponto, traço ou barra. Ele é uma seqüência de três algarismos arábicos sem separação, uma combinação de três números, um ao lado do outro. Por exemplo: 000; 110; 220.

6. RELAÇÃO DAS COMBINAÇÕES DE CST POSSÍVEIS
Divulgamos, a seguir, quadro com todas as combinações possíveis que formam os CST:
QUADRO PRÁTICO COM A COMBINAÇÃO DOS CST
MERCADORIAS/PRODUTOS
ORIGEM
ESTRANGEIROS

NACIONAL IMPORTAÇÃO
PRÓPRIA

TRATAMENTO FISCAL DO ICMS
IMPORTAÇÃO
POR
TERCEIROS

000 100 200 Tributada integralmente

010 110 210 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

020 120 220 Com redução de base de cálculo

030 130 230 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

040 140 240 Isenta

041 141 241 Não tributada

050 150 250 Com suspensão

051 151 251 Com diferimento

060 160 260 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

070 170 270 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

090 190 290 Outras

7. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DO CST
Nos subitens a seguir exemplificamos diversas situações de origem e tributação com descrição de seus respectivos CST, bem como a aplicação destes nas Notas Fiscais.

7.1. OPERAÇÕES E SEUS CST
No quadro que se segue relacionamos algumas situações hipotéticas com os CST aplicáveis:
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO CST
 Remessa de produto nacional com o ICMS suspenso; 050
 Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa jurídica não contribuinte; 090
 Entrada de produto estrangeiro, de importação direta, tributado integralmente; 100
 Entrada de produto estrangeiro, adquirido no mercado interno, beneficiado por redução de base de cálculo; 220
 Venda de produto nacional beneficiado com redução da base de cálculo e tributado pelo regime de substituição
tributária; 070
 Venda de produto nacional tributado integralmente; 000
 Venda de produto estrangeiro (de importação própria) beneficiado com isenção do ICMS; 140
 Venda de produto estrangeiro (de importação própria) tributado integralmente pelo regime de substituição tributária; 110
 Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno) com tributação integral do ICMS; 200
 Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno), isento do ICMS; 240
 Venda de produto nacional adquirido com o imposto já retido por substituição tributária; 060
 Venda de produto nacional com o ICMS diferido; 051
 Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa física não contribuinte. 090

4 4.2.7. Código de Situação Tributária

Como Cumprir as Obrigações COAD Manual das Obrigações Fiscais


7.2. EMISSÃO DE NOTA FISCAL
A seguir demonstramos o preenchimento de uma Nota Fiscal, com ênfase para a utilização do CST:


DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
E TRIBUTAÇÃO

Valor Total CST

- três produtos nacionais, "a", "b" e "c", beneficiados com base de cálculo reduzida; R$ 3.600,00 020

- um produto estrangeiro, "d" (de importação direta), tributado integralmente; R$ 2.000,00 100

- dois produtos estrangeiros "e" e "f" (adquiridos no mercado interno), isentos do ICMS. R$ 3.000,00 240

Considerando as informações contidas no quadro anterior, vejamos como fica o campo "Dados do Produto" da Nota Fiscal, em especial quanto à descrição dos produtos, CST e valor total:

CÓDIGO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIA

UNIDADE QUANTIDADE

ALÍQUOTA VALOR VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL DO IPI
ICMS IPI


XX Produto (a) XXXXX 020 XXX XXXX XXXXX 1.200,00 XXX XXX


XX Produto (b) XXXXX 020 XXX XXXX XXXXX 1.200,00 XXX XXX


XX Produto (c) XXXXX 020 XXX XXXX XXXXX 1.200,00 XXX XXX


subtotal 3.600,00


XX Produto (e) XXXXX 240 XXX XXXX XXXXX 1.500,00 XXX XXX


XX Produto (f) XXXXX 240 XXX XXXX XXXXX 1.500,00 XXX XXX


XXX XXXX subtotal 3.000,00


XX Produto (d) XXXXX 100 XXX XXXX XXXXX 2.000,00 XXX XXX

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convênio S/N, de 15-12-70, artigo 19, inciso IV, alínea "d" e § 12 (ICMS/94, Separata,
em Consolidação); Ajuste SINIEF 2, de 4-4-95, cláusula primeira, inciso IV (ICMS/95, Informativo 14); Ajuste SINIEF
6, de 15-12-2000, cláusulas Segunda e terceira (Informativo 52/2000); Ajuste SINIEF 2, de 6-4-2001 (Informativo
16/2001).

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Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:27

Quando o produto tem cst 200 que quer dizer tributado integralmente, com por exemplo cfop 5906, significa que já foi pago imposto? Se fosse com substiuição seria 210 certo?

Na verdade, estou muito confusa com o significado da cst 00 o que quer dizer em termos real a expressão: " tributado integralmente"

Se alguém puder me ajudar a esclarecer eu agradeceria muito!

Vivi Silva
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Tel: 12 97404-6798
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:47

Boa Noite - Viviane Silva

Tributado integralmente e quando a mercadoria e tributada cheia pelo imposto sem redução.

PHILIA Serviços & Assessoria
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VANIA DA SILVA

Vania da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:24

Boa tarde caros colegas, estou com dificuldade para resolver a transmição de uma stda, que acabou por gerar uma divida de 10.000,00 reais, como faço para resolver, empresa do simples nacional, mas com certeza este ano sera desenquadrada pois não tive como arrumar a tempo o que posso fazer

Ane Josiele da Silva

Ane Josiele da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 19:29

Olá!
Gostaria de um auxílio no preenchimento dos campos de Situação Tributária de ICMS, IPI, PIS e COFINS, nos casos de notas fiscais de simples remessa (para deslocamento de um bem de uma filial até a outra, por exemplo) e nas notas fiscais de saída de devolução de mercadorias (devolução ao fornecedor).
Aguardo.
Obrigada!

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