x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 53

acessos 162.275

Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:48

Fabiana,
Nem todas as empresas estabelecidas na ZFM gozam dos benefícios fiscais
Se a empresa (comprador) não possui inscrição suframa não há necessidade do PIN, caso possua a inscrição SUFRAMA siga os passos que a colega Lucinha postou.

Roberto Benato

Roberto Benato

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:42

Boa tarde. Um cliente meu enviou uma mercadoria para Manaus, gerou PIN, e a nota conta no portal nacional da NFe. Porem consultando a nfe no site do SUFRAMA, esta nota esta como "nf aguardando envio sefaz-origem". Esta nota é do dia 07/03/2012. Alguem sabe como resolver essa situação??? Obrigado

Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 16:10

Boa tarde Galera!

Roberto esse erro é muito comum por aqui nas ALC, geralmente quando ocorre uma situação desta aqui na empresa eu entro em contato com o meu remetente e solicito a ele para que ele reenvie a sefaz do estado de origem a nota fiscal e ai tudo se resolver. o destinatario do seu cliente vai poder imprimir a DECLARAÇÃO DE INGRESSO, e ai tudo mundo corre pro abraço,esse problema só quem pode resolver é o remetente a empresa que vendeu.

Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:20

Oi Gente

já cadadastrei o remetente, estou tentando importar o XML e diz que o formato é invalido, pelo que entendi acima antes de importar tenho que baixar o programa sinal 6.0, importar o xml neste e depois gerado o arquivo importar no site? caso sim, como faço para fazer o download deste sinal 6.0 pois não consigo?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:47

Bom dia,

estamos enviando uma mercadoria para Cacoal-RO, e transportadora esta solicitando uma carta PIN, como faço para obter essar carta?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:20

Bom dia, Neuton !

tenho duvidas sim, me desculpe, é a primeira vez que tenho que fazer esse processo, acessei o link, mas não sei onde vou p/ gerar esse processo, poderia me orientar qual o caminho para emitir a carta pin?

obrigado !

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdete Xavier

Valdete Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:34


Bom dia !

Alguém poderia me ajudar,recebi esse comunicado e gostaria de saber como irá funcionar o PIN-e

AJUSTE SINIEF 7, DE 22 DE JUNHO DE 2012
• Publicado no DOU de 27.06.12
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso IV do §1º da cláusula décima quinta - A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;”.
Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, com a seguinte redação:
I - a cláusula décima terceira-A:
“Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.
§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”.
§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.
§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.
§ 7º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.”.
II – os incisos VIII, IX e IX ao §1º da cláusula décima quinta-A:
“VIII – Registro de Saída, conforme disposto na cláusula décima terceira-A;
IX – Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional – PIN-e;
X – Internalização Suframa, confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário por meio da Declaração de Ingresso – DI.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

ARIOVALDO GONÇALVES

Ariovaldo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:58

Preciso emitir uma nota para (MA) só que eu preciso do numero do PIN para enviar ao cliente gostaria de saber como posso gera o numero do PIN
ou se tem algum contato em que possotirar duvidas sobre gerar o numero
do PIN


Agradecida!!!
att: Dandara

ARIOVALDO GONÇALVES

Ariovaldo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:58

Preciso emitir uma nota para (MA) só que eu preciso do numero do PIN para enviar ao cliente gostaria de saber como posso gera o numero do PIN
ou se tem algum contato em que possotirar duvidas sobre gerar o numero
do PIN


Agradecida!!!
att: Dandara

ALEXANDRE DE SOUSA NATAL

Alexandre de Sousa Natal

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:11

Caros, boa tarde.

A entrega da GIA e o bloqueio no SUFRAMA de algum destinatário tem alguma relação?

Numa venda para a ZFM, na entrega da GIA/SP não foram colocados as informações como n° da NF, CNPJ valor, etc..

A minha pergunta é, um destinatário possa ser bloqueado no SUFRAMA por este motivo?


Att.

Graziela Cavalheiro

Graziela Cavalheiro

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:25

Bom dia

alguem poderia me ajudar? Não sei como proceder em relação a esse PIN.
Minha empresa é de São Paulo, efetuamos uma venda para Manaus. Ao receber a mercadoria aoo cliente solicitou o "PIN". Já tenho cadastro no site do Suframa, o que devo fazer agora?

Ana Paula Brilha

Ana Paula Brilha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 12:39

Bom dia!!

Alguém pode me ajudar? Preciso gerar o PIN e não consigo de jeito algum, sou o remetente da mercadoria. Já fiz o cadastro, mas não consigo validar o xml.

Preciso de ajuda!!!!

Obrigada.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.